DOEAM 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.02867/2026-68,
DECRETA: NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262225 DECRETO Nº 53.612, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026CONCEDE pensão mensal a HELEN SAFIRA DA SILVA CASTRO , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0565717-71.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00138/2026, encaminhada por meio do Ofício n.º 00174/2026-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003256/2026-37,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida a HELEN SAFIRA DA SILVA CASTRO , representada por sua genitora, a Sra. Erica Helen da Silva Bezerra, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 30 de julho de 2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
Art. 1 .º Fica promovido, o servidor CÉLIO ALCÂNTARA CIPRIANO , Matrícula n.º 103.074-4F, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, § 1.º da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO CARGO |
ANTERIO CLASSE |
R REF. |
SITUAÇ CARGO |
ÃO ATUAL CLASSE |
REF. | A CONTAR DE |
| Assistente | Única | A | Assistente | Única | B | 19/09/2021 |
| Procuratorial | B | Procuratorial | C | 17/03/2023 | ||
| D | 15/09/2024 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo são a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262227 DECRETO Nº 53.614, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262226
DECRETO Nº 53.613, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Procuradoria Geral do Estado que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por CÉLIO ALCÂNTARA CIPRIANO , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0692794-39.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 000168/2026-CPRAC/PGE, no sentido de promover o interessado para a Referência B, da Classe Única do Cargo de Assistente Procuratorial, a contar de 19/09/2021; para a Referência C, a contar de 17/03/2023, e para a Referência D, a contar de 15/09/2024;
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0071562-20.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal do Autor FRANCISCO JOSÉ FERREIRA BENDAHAM , em relação à Matrícula 118.180-7F, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/ referências 3/F1, a contar de 11/03/2022, e 3/G1, a contar de 11/03/2025; e quanto à Matrícula 118.180-7G, às classes/referências 3/E1, a contar de 30/07/2019, e 3/F1, a contar de 30/07/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04669/2025;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 13, encaminhada por meio do Ofício n.º 598/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023658/2025-77,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente FRANCISCO JOSÉ FERREIRA BENDAHAM , Matrículas n.º 118.180-7F/G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO