DOEAM 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 11
| ENQU |
ADRAMENT |
O PO |
R PROG |
RESSÃO HO |
RIZO | NTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍ- | |
| 118.180-7F | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 3.ª |
PROFESSOR/ | E1 | 3.ª |
PROFESSOR/ | F1 |
11/03/2022 | MANACA- | |
| PF20.ESP-III | F1 | PF20.ESP-III | G1 | 11/03/2025 | PURU | |||
| MATRÍCULA | SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍ- | |
| 118.180-7G | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 3.ª |
PROFESSOR/ | D1 | 3.ª |
PROFESSOR/ | E1 |
30/07/2019 | MANACA- | |
| PF20.ESP-III | E1 | PF20.ESP-III | F1 | 30/07/2022 | PURU |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262228 DECRETO Nº 53.615, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JORGE MONTEIRO MOTA , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0701623-90.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00140/2026-CPRAC, no sentido de promover o interessado para as Referências B e C da Classe Única do cargo de Agente de Manutenção, a contar de 15/5/2023 e 17/11/2024, respectivamente;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003010/2026-65,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JORGE MONTEIRO MOTA , Matrícula n.º 183.394-4B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, § 1.º, da Lei n.º 4.014 de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Agente de | Única | A | Agente de | Única | B | 15/05/2023 |
| Manutenção | B | Manutenção | C | 17/11/2024 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo são a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262230 DECRETO Nº 53.616, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0438656-33.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso, para reformar a sentença e determinar o enquadramento de FÁBIO GONÇALVES DE OLIVEIRA , na Classe B, Referência 3, com atualização dos vencimentos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05036/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 233/2026-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.007386/2025-01,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor FÁBIO GONÇALVES DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 208.044-3A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA | DRAMENTO PR |
POR PR OMOÇÃ |
OGRESSÃO H O VERTICAL |
ORIZONTAL | E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Endemias |
A | 2 | Agente de Endemias |
B | 3 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262243 DECRETO Nº 53.617, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO