Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/02/2026 · pág. 15

DOEAM 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 11

ENQU
ADRAMENT
O PO
R PROG
RESSÃO HO
RIZO NTAL
MATRÍCULA SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍ-
118.180-7F CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
3.ª
PROFESSOR/ E1 3.ª
PROFESSOR/
F1
11/03/2022 MANACA-
PF20.ESP-III F1 PF20.ESP-III G1 11/03/2025 PURU
MATRÍCULA SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍ-
118.180-7G CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
3.ª
PROFESSOR/ D1 3.ª
PROFESSOR/
E1
30/07/2019 MANACA-
PF20.ESP-III E1 PF20.ESP-III F1 30/07/2022 PURU

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262228 DECRETO Nº 53.615, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JORGE MONTEIRO MOTA , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0701623-90.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00140/2026-CPRAC, no sentido de promover o interessado para as Referências B e C da Classe Única do cargo de Agente de Manutenção, a contar de 15/5/2023 e 17/11/2024, respectivamente;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003010/2026-65,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JORGE MONTEIRO MOTA , Matrícula n.º 183.394-4B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, § 1.º, da Lei n.º 4.014 de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON
TAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Agente de Única A Agente de Única B 15/05/2023
Manutenção B Manutenção C 17/11/2024

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo são a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262230 DECRETO Nº 53.616, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0438656-33.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso, para reformar a sentença e determinar o enquadramento de FÁBIO GONÇALVES DE OLIVEIRA , na Classe B, Referência 3, com atualização dos vencimentos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05036/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 233/2026-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.007386/2025-01,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor FÁBIO GONÇALVES DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 208.044-3A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA DRAMENTO
PR
POR PR
OMOÇÃ
OGRESSÃO H
O VERTICAL
ORIZONTAL E
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
Endemias
A 2 Agente de
Endemias
B 3

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262243 DECRETO Nº 53.617, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO