DOEAM 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0514784-94.2024.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença para determinar o reenquadramento de LAERTE LAVOR DE AMORIM , na Classe D, Referência 2, com o conseqüente pagamento das diferenças remuneratórias das progressões;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02316/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0812/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011574/2024-00,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor LAERTE LAVOR DE AMORIM , Matrícula n.º 144.123-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000250/2026-14, resolve
I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Praças de Saúde do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, MEIRY ELEN RAMALHO HOLANDA MESSIAS , na qualidade de Aluno 3.º Sargento Auxiliar de Saúde do Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea d , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E| P |
ROMOÇÃO |
VERTICAL |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SI | UAÇÃO AT | UAL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar | B | 2 | Auxiliar | B | 3 | 24/12/2009 |
| de Serviços Gerais |
3 | de Serviços Gerais |
4 | 24/12/2011 | ||
| 4 | 1 | 24/12/2013 | ||||
| C | 1 | C | 2 | 24/12/2015 | ||
| 2 | 3 | 24/12/2017 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2019 | ||||
| 4 | D | 1 | 24/12/2021 | |||
| D | 1 | 2 | 24/12/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262240
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 943/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1256/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011681/2025-39, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de novembro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, o servidor GEORGE GOMES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 171.390-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262238
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0483513-04.2023.8.04.0001, que julgou procedente a ação, a fim de determinar a nomeação da Autora MEIRY ELEN RAMALHO HOLANDA MESSIAS , para o cargo de 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico em Enfermagem no Quadro de Praças de Saúde do CBMAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00076/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 0353/2025/DP/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOSComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262244
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO