DOEAM 25/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026Manaus, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 13
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 71/2026/GOV-RED, do Governo do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000075/2026-79, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Governo do Estado de Rondônia, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Unidade Local de Tarilândia, vinculada à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, com ônus para órgão de origem, a servidora DAYSE CRISTINNE VASCONCELOS DOS SANTOS , ocupante do cargo de Médico Veterinário III, Matrícula n.o 265.408-3A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
II - AUTORIZAR o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Governo do Estado de Rondônia, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262245 DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 20 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu o policial militar DANIEL DA SILVA SEGADILHA , ao posto de Tenente-Coronel PM, em decorrência de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0012021-12.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pelo Exmo. Desembargador;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 0250/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto Tenente-Coronel PM, a contar de 25/08/2024, nos termos da proposta de promoção veiculada no Boletim Reservado n.º 28/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007854/2025-14, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 20 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o Major PM DANIEL DA SILVA SEGADILHA (17213) , Matrícula n.º 179.631-3 B, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM DANIEL DA SILVA SEGADILHA (17213) , Matrícula n.º 179.631-3 B, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOSComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262246 DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 24 de março de 2023, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu o policial militar VALMIR GOMES BENAYON JÚNIOR , ao posto de Capitão PM, em decorrência de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002648-91.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora, cuja decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, edição do dia 12/07/2023, com publicação em 13/07/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00727/2026-SAJ/PPM, no sentido de promover o interessado ao posto de Capitão PM, a contar de 25/12/2022, em razão do acordo homologado entre as partes;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002347/2023-22, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu, a contar de 28 de dezembro de 2022, o 1.º Tenente PM VALMIR GOMES BENAYON JÚNIOR (22898) , Matrícula n.º 222.382-1 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM VALMIR GOMES BENAYON JÚNIOR (22898) , Matrícula n.º 222.382-1 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir de 13 de julho de 2023, data da publicação da decisão homologatória de acordo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOSComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO