DOEAM 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 53.631, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026Manaus, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 7
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.ª JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0245533-46.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional da Autora JEDIR DAVID DE AQUINO , com a devida anotação na ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de 1.º/1/2019, A3, a contar de 1.º/1/2021, A4, a contar de 1.º/1/2023 e B1, a contar de 1.º/1/2025, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00263/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhado pelo Ofício n.º 684/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001367/2026-09,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora JEDIR DAVID DE AQUINO , Matrícula n.º 141.724-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VER |
ESSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Assistente | A | 1 | Assistente | 2 | 1.º/01/2019 | |
| Social | 2 | Social | A | 3 | 1.º/01/2021 | |
| 3 | 4 | 1.º/01/2023 | ||||
| 4 | B | 1 | 1.º/01/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00308/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0841/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000437/2024-40,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovido o servidor DOUGLAS BARROSO PORTO , Matrícula n.° 233.263-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRAM |
ENTO |
POR PRO |
GRESSÃO |
HORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Vigia | A | 1 | Vigia | A | 2 | 12/02/2019 |
| 2 | 3 | 12/02/2021 | ||||
| 3 | 4 | 06/03/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 262345 DECRETO Nº 53.633, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262344 DECRETO Nº 53.632, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0578031-83.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento do Autor DOUGLAS BARROSO PORTO , à Classe A, Referência 2, a contar de 12/02/2019; à Classe A, Referência 3, a contar de 12/02/2021 e à Classe A, Referência 4, a contar de 06/03/2023;
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n . ° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora CHEILA SILVA DE OLIVEIRA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.050936/2025-81,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora CHEILA SILVA DE OLIVEIRA , Professor, Matrícula n.° 162.800-3A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO FUN | CIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 21.712, de 23 de | SHEILA SILVA | CHEILA SILVA DE |
| fevereiro de 2001 (D.O.E de 23/02/2001) |
DE OLIVEIRA | OLIVEIRA |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO