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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/02/2026 · pág. 10

DOEAM 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor OZEAS PEREIRA DA SILVA BRITO , Matrícula n.º 247.209-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN QUADRAM ENTO POR PROG RESSÃO HORIZO NTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Motorista A 1 Motorista A 2 17/12/2021
2 3 17/12//2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262342

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262338 DECRETO Nº 53.629, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0210773-71.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão de ROSILENE DE FÁTIMA MIRANDA DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de 03/05/2019, A3, a contar de 03/05/2021, A4, a contar de 03/05/2023 e B1, a contar de 03/05/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 0256/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 713/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001277/2026-18,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSILENE DE FÁTIMA MIRANDA DA SILVA , Matrícula n.º 235.698-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de A 1 Técnico de A 2 03/05/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 03/05/2021
3 4 03/05/2023
4 B 1 03/05/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 53.630, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 3.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0585747-64.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a progressão da Autora MARIA IVANEIDE DE SOUZA , para a Classe A, Referência 4, e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00484/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1005/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001365/2024-58,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA IVANEIDE DE SOUZA , Matrícula n.º 162.608-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO
POR PR
OGRESSÃO HO
RIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de A 1 Técnico de A 4
Enfermagem Enfermagem

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262343

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO