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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/02/2026 · pág. 9

DOEAM 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 5

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262333

DECRETO Nº 53.626, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0190456-52.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional do Autor HELIELSON FERREIRA MOTA , com a devida anotação em sua ficha funcional às classes/referências A2, a contar de 1.º/03/2020, A3, a contar de 1.º/03/2022, e A4, a contar de 1.º/03/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 00243/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 712/2026 - DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001084/2026-67,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor HELIELSON FERREIRA MOTA , Matrícula n.º 182.966-1C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON
TAL
SITUA ÇÃO ANTE RIOR SITU AÇÃO AT UAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 1.º/03/2020
Enfermagem 2 Enfermagem 3 1.º/03/2022
3 4 1.º/03/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.627, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0009851-14.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento da Requerente JACIVANI DA SILVA MOURA , à Classe “E”, Referência “4”, do cargo Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, a contar da data na qual os reajustes deveriam ter disso pagos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00719/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 848/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002759/2026-95,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora JACIVANI DA SILVA MOURA , Matrícula n.º 241.570-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título por progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente Admi- 1 Agente Admi- E 2 1.º/06/2020
nistrativo E 2 nistrativo 3 1.º/06/2022
3 4 1.º/06/2024

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262337

DECRETO Nº 53.628, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0449371-37.2024.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso de OZEAS PEREIRA DA SILVA BRITO , reformando a sentença, para determinar o seu reenquadramento na Classe A, Referência 3, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00309/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0801/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006446/2024-44,

Protocolo 262335

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO