DOEAM 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 5
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262333
DECRETO Nº 53.626, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0190456-52.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional do Autor HELIELSON FERREIRA MOTA , com a devida anotação em sua ficha funcional às classes/referências A2, a contar de 1.º/03/2020, A3, a contar de 1.º/03/2022, e A4, a contar de 1.º/03/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 00243/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 712/2026 - DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001084/2026-67,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor HELIELSON FERREIRA MOTA , Matrícula n.º 182.966-1C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTE | RIOR | SITU | AÇÃO AT | UAL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 1.º/03/2020 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 1.º/03/2022 | ||
| 3 | 4 | 1.º/03/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 53.627, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0009851-14.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento da Requerente JACIVANI DA SILVA MOURA , à Classe “E”, Referência “4”, do cargo Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, a contar da data na qual os reajustes deveriam ter disso pagos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00719/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 848/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002759/2026-95,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora JACIVANI DA SILVA MOURA , Matrícula n.º 241.570-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título por progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente Admi- | 1 | Agente Admi- | E | 2 | 1.º/06/2020 | |
| nistrativo | E | 2 | nistrativo | 3 | 1.º/06/2022 | |
| 3 | 4 | 1.º/06/2024 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262337
DECRETO Nº 53.628, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0449371-37.2024.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso de OZEAS PEREIRA DA SILVA BRITO , reformando a sentença, para determinar o seu reenquadramento na Classe A, Referência 3, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00309/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0801/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006446/2024-44,
Protocolo 262335
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO