DOEAM 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
| ENQUADRAM PR |
ENTO OGR |
POR PR ESSÃO HO |
OMOÇÃO VERT RIZONTAL |
ICAL | E |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE |
| 3.a | PROFESSOR/ | D1 | 3.a | PROFESSOR/ | E1 | 23/03/2019 |
| PF20.ESP-III | E1 | PF20.ESP-III | F1 | 23/03/2021 | ||
| 2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
F1 | 2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
G1 | 23/03/2024 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES WILSON MIRANDA LIMASecretária de Estado de Saúde
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262331
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262329 DECRETO Nº 53.624, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 046018086.2024.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, para reformar a sentença, a fim de determinar o reenquadramento da Apelante HELEN CRYS NEVES DE ARAÚJO , à Classe “B”, Referência “4”, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00492/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0813/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007428/2024-80,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora HELEN CRYS NEVES DE ARAÚJO , Matrícula n.º 199.073-0A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | 12/09/2011 |
| de |
2 | de |
3 | 12/09/2013 | ||
| Serviços Gerais |
3 | Serviços Gerais |
4 | 12/09/2015 | ||
| 4 | B | 1 | 12/09/2017 | |||
| B | 1 | 2 | 12/09/2019 | |||
| 2 | 3 | 12/09/2021 | ||||
| 3 | 4 | 12/09/2023 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0166107-82.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional do Autor FÁBIO MARQUES DA COSTA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A4, a contar de janeiro de 2017, B1, a contar de janeiro de 2019, B2, a contar de janeiro de 2021, B3, a contar de janeiro de 2023, B4, a contar de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00239/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0887/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001086/2026-56,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor FÁBIO MARQUES DA COSTA , Matrícula n.º 193.399-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SI | TUAÇÃO AT | UAL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Artífce | A | 3 | Artífce | A | 4 | Janeiro/2017 |
| 4 | B | 1 | Janeiro/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2021 | |||
| 2 | 3 | Janeiro/2023 | ||||
| 3 | 4 | Janeiro/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO