Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/02/2026 · pág. 7

DOEAM 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 3

DECRETO Nº 53.621, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0507632-92.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, a fim de determinar o reenquadramento da Autora ELANE DA SILVA LIRA , à Classe “E”, Referência “4”, do cargo de Agente Administrativo;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00494/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0847/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002561/2026-01,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELANE DA SILVA LIRA , Matrícula n.º 235.700-3A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002554/2026-00,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANTONIA DAS DORES PEREIRA , Matrícula n.º 223.584-5C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
OR PROGR
ESSÃO HO
RIZON
TAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro
A
1 Enfermeiro A 2 Maio/2020
2 3 Maio/2022
3 4 Maio/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 25/04/2019
Administrativo 2 Administrativo 3 25/04/2021
3 4 25/04/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262328

DECRETO Nº 53.622, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0221688-82.2025-8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora ANTONIA DAS DORES PEREIRA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00500/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 846/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262330 DECRETO Nº 53.623, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0108500-48.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora ROZINEIDE PERES DA CUNHA , com devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a referência G1, com os consectários dela decorrente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00177/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que por meio do Decreto n.º 47.617, de 16 de junho de 2023, a servidora foi promovida verticalmente para a 2.ª Classe, PF20. MSC-II, Referência D1;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 13, de que a ordem judicial se refere à matrícula n.º 161.982-9B, encaminhada por meio do Ofício n.º 597/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000658/2026-80,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente ROZINEIDE PERES DA CUNHA , Matrícula n.º 161.982-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO