DOEAM 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira 27 fev/2026 estado do amazonas
Número 35.652 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Associações EDITAL DE CONVOCAÇÃO ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS - APPBMAM QUADRIÊNIO 2026/2030 PREÂMBULONos termos do art. 23, §1º, do Estatuto Social, a Assembleia Geral reunir-se-á, quadrienalmente, na segunda quinzena do mês de março, com a finalidade de eleger a Diretoria Executiva para o quadriênio subsequente, cuja posse ocorrerá no dia 28 de abril, perante o Conselho Deliberativo. O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação das Praças da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas - APPBMAM, Sr. Adriano Coelho de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente nos termos do art. 34, CONVOCA todos os associados que se encontrem aptos e interessados em concorrer às eleições para a nova Diretoria Executiva da APPBMAM, para o quadriênio 2026/2030, a procederem à inscrição de suas respectivas chapas, na forma deste edital. Art. 1º -A eleição dar-se-á por escrutínio secreto e voto universal, observadas as normas estatutárias constantes do Capítulo XI (Das Eleições), os princípios constitucionais aplicáveis e, nos casos omissos, a legislação eleitoral.
O pleito será realizado na sede da instituição, localizada na Av. Torquato Tapajós, nº 5.816, Colônia Santo Antônio, Manaus/AM, CEP 69093-018, bem como nas sedes dos Grêmios Recreativos do interior do Estado, situados nos seguintes municípios: Manacapuru/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Parintins/AM, Tefé/AM, Humaitá/AM e Tabatinga/AM.
Art. 2º - A Diretoria Executiva da associação será composta por 06 (seis) membros, eleitos pelos associados, para os seguintes cargos:
Art. 5º - As inscrições das chapas deverão ser realizadas mediante requerimento protocolado junto ao setor administrativo da APPBMAM, a partir das 12h do dia 27 de fevereiro de 2026 até, impreterivelmente, às 17h do dia 10 de março de 2026, nos termos do art. 41, caput, do Estatuto. Art. 6º - Os responsáveis pela inscrição das chapas deverão comparecer ao setor financeiro da associação para verificação da adimplência das contribuições de todos os seus membros.
Art. 7º - No ato da inscrição da chapa, o responsável deverá apresentar os seguintes documentos de cada integrante:
I - cópia legível da cédula de identidade militar;
II - comprovante de residência atualizado;
III - declaração de quitação (certidão negativa de débitos), expedida pelo setor financeiro, comprovando a regularidade contributiva, conforme art. 41, §3º, do Estatuto.
Art. 8º - As inscrições das chapas serão homologadas pelo Conselho Fiscal até as 18h do dia 12 de março de 2026, nos termos do art. 41, §1º, do Estatuto. Art. 9º - As chapas disporão do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sanar eventuais pendências apontadas pela Comissão Eleitoral, nos termos do art. 41, §2º, do Estatuto.
Art. 10 - Poderão votar apenas os associados habilitados na forma estatutária, mediante apresentação de documento que comprove sua condição de associado, tais como: identidade militar, contracheque ou extrato bancário atualizado. Art. 11 - A Comissão Eleitoral designará, mediante portaria publicada com antecedência mínima de 01 (um) dia da eleição, um Presidente, um Secretário e um Mesário para compor a mesa organizadora do pleito na capital e em cada grêmio do interior do Estado.
Art. 12 - A apuração dos votos e a proclamação da chapa vencedora ocorrerão imediatamente após o encerramento do pleito, sendo o resultado devidamente homologado.
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as previsões estatutárias.
a) Diretor-Presidente;
b) Diretor Vice-Presidente;
Manaus/AM, 27 de fevereiro de 2026.
c) Diretor Secretário;
d) Diretor Financeiro;
e) Diretor Jurídico;
f) Diretor de Patrimônio.
Art. 3º- A eleição realizar-se-á em Assembleia Geral convocada pelo Conselho Deliberativo da APPBMAM, observando-se os seguintes critérios: a) A escolha dos representantes dar-se-á de forma democrática, em assembleia eleitoral presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo da APPBMAM;
b) Os candidatos deverão ser associados da APPBMAM, ocupantes dos postos de soldado, cabo, sargento ou subtenente da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, contar com, no mínimo, 03 (três) anos ininterruptos no quadro social e estar em dia com suas contribuições associativas;
c) Não estar cumprindo punição estatutária nos últimos 12 (doze) meses; d) Não ter sido desligado anteriormente do quadro social por quaisquer das hipóteses previstas no art. 10 do Estatuto;
e) Diretores e ex-diretores que desejarem concorrer deverão ter suas prestações de contas aprovadas em Assembleia Geral, bem como não possuir débitos de natureza tributária nas esferas federal, estadual ou municipal relativos ao período de sua gestão;
f) Não ter sido excluído do quadro social da APPBMAM por qualquer motivo. Art. 4º- A eleição será realizada no dia 28 de março de 2026 (sábado), no horário local de Manaus/AM, das 8h às 17h, nos termos do art. 23, §1º, do Estatuto. Art. 25 - As reuniões ordinárias da Assembleia Geral Ordinária para deliberação a que se referem o §1º e §2º do art. 23, deverá contar com a presença de pelo menos um quinto dos associados, convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou, por menos de um sexto nas convocações seguintes. Com este fim, a 1º (primeira) chamada da Assembleia Geral Ordinária dar-se- á às 8h, com 2º (segunda) chamada para às 13h.
ADRIANO COELHO DE SOUZAPresidente do Conselho Deliberativo
Protocolo 261726 Empresas PrivadasMANAUS AMBIENTAL S / A - ETE JARDIM VERSALLES , torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 118 / 21 - 01 , que autoriza o Lançamento de Efluentes, localizado na Rua 12 com Rua Ulisses Tapajós, s/nº, Conjunto Jardim Versalles, (ETE Jardim Versalles), Planalto, nas coordenadas geográficas: 03º00’49,00’’S e 59º59’06,01’’W, Manaus-AM, com validade de 05 Anos.
Protocolo 260208MANAUS AMBIENTAL S / A - ETE CIDADÃO IX - 2 , torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 108 / 21 - 01 , que autoriza o Lançamento de Efluentes, localizado na Rua Berbigão, s/n, Conjunto Habitacional Lula, Cidadão IX, (ETE 2) Distrito Industrial II, nas coordenadas geográficas: 03º05’37,09’’S e 59º55’17,04’’W, Manaus-AM, com validade de 05 Anos.
Protocolo 260209MANAUS AMBIENTAL S / A - ETE VILA DA BARRA I , torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 111 / 21 - 01 , que autoriza o Lançamento de Efluentes, localizado na Rua Crispim do Amaral, Conjunto Vila da Barra, Nova Cidade, nas coordenadas geográficas: 03º0’39,46’S e 59º59’25,60’’W, Manaus-AM, com validade de 05 anos
Protocolo 260210
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