DOMCE 05/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3918
56,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P4 com coordenadas (9586625.00 m S e 400730.00 m E) e distância de 74,91 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P5 com coordenadas (9586724.00 m S e 400768.00 m E), e distância de 107,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 ao P1 com distância 121,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 416,91m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.216, de 27 de fevereiro de 2026, destina-se à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 131 a 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o resultado do Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar, realizado em 31 de março de 2023, conforme homologação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.846/2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.857/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. DAVI JOSÉ MOTA DE FREITAS para exercer a função pública de CONSELHEIRO TUTELAR , vinculado à SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL , para fins administrativos, orçamentários e funcionais, sem prejuízo da autonomia funcional inerente ao exercício do mandato.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do respectivo Termo de Posse.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 038BEF9C
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 177, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor ANTONIO ROGERIO ARAUJO MADEIRA , Matrícula nº 0917471, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 6 .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1 de julho de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1E9A9011
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 258, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor ANTONIO MARCELIO GOMES BARRETO , Matrícula nº 0917241, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 8 .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 33714554
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0C13A695
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 257, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 259, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR ELEITO NO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
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