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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/03/2026 · pág. 49

DOMCE 05/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3918

Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6512721A

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 26, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, destinada à ampliação e melhoria do sistema público de esgotamento sanitário do Município, visando à promoção da saúde pública, à proteção do meio ambiente e à preservação dos recursos hídricos, configurando-se a medida como de utilidade pública e de interesse social;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 19, de 24 de fevereiro de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO , localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, no Distrito de Campinas, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.215, de 27 de fevereiro de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Francisco De Assis Araújo, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 6.888,61m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, no Distrito de Campinas, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Francisco De Assis Araújo, possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (FRETE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583637.00 m S e 418928.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583626.00 m S e 418919.00 m E), com distância de 14,40 metros, confrontando com a Rua SDO; deste segue até o ponto P3 com coordenadas (9583610.00 m S e 418909.00 m E, e distância de 19,00 metros, confrontando com a Rua SDO; deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9583559.00 m S e 418879.00 m E, e distância de 59,00 metros, confrontando com a Rua SDO; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 com coordenadas (9583555.00 m S e 418884.00 m E), e distância de 5,59 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9583534.00 m S e 418893.00 m E) e distância de 23,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P7 com coordenadas (9583518.00 m S e 418892.00 m E), e distância de 16,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P8 com coordenadas (9583499.00 m S e 418930.00 m E), e distância de 42,00 metros, confrontando com a propriedade

desconhecida; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P9 com coordenadas (9583546.00 m S e 418953.00 m E), e distância de 52,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P10 com coordenadas (9583591.00 m S e 418967.00 m E), e distância de 47,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P11 com coordenadas ( 9583594.00 m S e 418967.00 m E), e distância de 3,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P11 ao P1 com distância 58,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco de Assis Severiano da Cruz. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 338,99m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.215, de 27 de fevereiro de 2026, destina-se à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 237E702A

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 27, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, destinada à ampliação e melhoria do sistema público de esgotamento sanitário do Município, visando à promoção da saúde pública, à proteção do meio ambiente e à preservação dos recursos hídricos, configurando-se a medida como de utilidade pública e de interesse social;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 20, de 25 de fevereiro de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora CATARINA TEIXEIRA BRAGA , localizado na Rua Antônio Braga, S/N, no Distrito de Coité, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.216, de 27 de fevereiro de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da senhora Catarina Teixeira Braga, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 9.666,54m², localizado na Rua Antônio Braga, S/N, no Distrito de Coité, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da senhora Catarina Teixeira Braga, possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRETE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586767.00 m S e 400655.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586712.00 m S e 400636.00 m E), com distância de 58,00 metros, confrontando com a Rua Antônio Braga; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586677.00 m S e 400680.00 m E), e distância de

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