DOMCE 05/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3918
CONSIDERANDO a necessidade de o Município de Irauçuba/CE em promover a implantação de infraestrutura adequada de saneamento básico, notadamente por meio da construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, com vistas à ampliação e ao aperfeiçoamento do sistema de esgotamento sanitário; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.445, de 11 de dezembro de 2019, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Irauçuba/CE, estabelecendo diretrizes para a universalização e a melhoria dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana, configurando-se como medida de relevante interesse público. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 14.688,61m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, no Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade indeterminada, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRETE): Com seis segmentos, o primeiro segmento medindo 43,77 metros do ponto P13 definido pelas coordenadas (9599967.00 m S e 408414.00 m E), deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas (9599924.00 m S e 408407.00 m E), o segundo segmento medindo 18,42 metros do ponto P14 definido pelas coordenadas (9599924.00 m S e 408407.00 m E) ao ponto P15 definido pelas coordenadas (9599906.00 m S e 408411.00 m E), o terceiro segmento medindo 9,69 metros do ponto P15 definido pelas coordenadas (9599906.00 m S e 408411.00 m E) ao ponto P16 definido pelas coordenadas (9599896.00 m S e 408414.00 m E), o quarto medindo 38,34 metros do ponto P16 definido pelas coordenadas (9599896.00 m S e 408414.00 m E) ao ponto P17 definido pelas coordenadas (9599891.00 m S e 408452.00 m E), o quinto segmento medindo 7,34 metros do ponto P17 definido pelas coordenadas (9599891.00 m S e 408452.00 m E) ao ponto P1 definido pelas coordenadas (9599885.00 m S e 408456.00 m E) e o sexto segmento medindo 12,62 metros do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599885.00 m S e 408456.00 m E) ao ponto P2 definido pelas coordenadas (9599874.00 m S e 408462.00 m E), confrontam-se com a Rua SDO (Sem denominação oficial); AO SUL (LADO DIREITO): Cinco segmentos, o primeiro segmento medindo 28,70 metros do ponto P2 definido pelas coordenadas (9599874.00 m S e 408462.00 m E) ao ponto P3 definido pelas coordenadas (9599876.00 m S e 408433.00 m E), e o segmento medindo 14,67 metros do ponto P3 definido pelas coordenadas (9599876.00 m S e 408433.00 m E) ao ponto P4 definido pelas coordenadas (9599876.00 m S e 408418.00 m E), o terceiro segmento medindo 89,76 metros do ponto P4 definido pelas coordenadas (9599876.00 m S e 408418.00 m E) ao ponto P5 definido pelas coordenadas (9599904.00 m S e 408333.00 m E), o quarto segmento medindo 51,50 metros do ponto P5 definido pelas coordenadas (9599904.00 m S e 408333.00 m E) ao ponto P6 definido pelas coordenadas (9599917.00 m S e 408283.00 m E) e o quinto segmento medindo 53,14 metros do ponto P6 definido pelas coordenadas 9599917.00 m S e 408283.00 m E) ao ponto P7 definido pelas coordenadas (9599930.00 m S e 408232.00 m E), todos os segmentos se confrontam com propriedade da Diocese de Itapipoca; AO OESTE (FUNDOS): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 26,91 metros do ponto P7 definido pelas coordenadas (9599930.00 m S e 408232.00 m E) ao ponto P8 definido pelas coordenadas (9599956.00 m S e 408240.00 m E) ao ponto P9 definido pelas coordenadas (9599991.00 m S e 408251.00 m E) e o terceiro segmento medindo 18,74 metros do ponto P9 definido pelas coordenadas (9599991.00 m S e 408251.00 m E) ao ponto P10 definido pelas coordenadas (9600008.00 m S e 408259.00 m E) todos os segmentos se confrontam com propriedade da Diocese de Itapipoca; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 47,38 metros do ponto P10 definido pelas coordenadas (9600008.00 m S e 408259.00 m E) ao ponto P11 definido pelas coordenadas (9599993.00 m S e 408304.00 m E), o segmento medindo 48,61 metros do ponto P11 definido pelas coordenadas (9599993.00 m S e 408304.00 m E) ao ponto P12 definido pelas coordenadas (9599979.00 m S e 408351.00 m E) e o terceiro segmento medindo 64,35 metros do ponto P12 definido pelas coordenadas (9599979.00 m S e 408351.00 m E) ao ponto P13
definido pelas coordenadas (9599967.00 m S e 408414.00 m E), todos os segmentos se confrontam com propriedade da Diocese de Itapipoca; O perímetro acima descrito encerra com 610,92 metros. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6364FE4C
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 25, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 17, de 23 de fevereiro de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA PINTO , localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, na localidade de Lagoa das Pedras, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.214, de 27 de fevereiro de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Francisco Das Chagas Braga Pinto, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 956,11m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, na localidade de Lagoa das Pedras, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Francisco Das Chagas Braga Pinto, possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586637.00 m S e 412770.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586624.00 m S e 412794.00 m E), com distância de 27,10 metros, confrontando com a Rua SDO; AO LESTE (FRENTE): Do ponto P3 com coordenadas (9586603.00 m S e 412794.00 m E), e distância de 21,11 metros; deste segue até o ponto P4 com coordenadas (9586580.00 m S e 412784.00 m E) e distância de 25,60 metros; deste segue até o ponto P5 com coordenadas (9586562.00 m S e 412780.00 m E), e distância de 18,00 metros, confrontando com a Rua SDO; AO OESTE (FUNDOS): Do P5 ao P1 com distância 76,10 metros, confrontando com a propriedade do senhor Luis Carlos Mota; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 167,91m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.214, de 27 de fevereiro de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da
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