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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 23

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. FRANCISCO ELVIS SALES MELO, MOTORISTA, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 02/03/2026, para transportar os seguintes pacientes: Rayssa Lima de Mesquita para Peter Pan e Maria Hortensia Alves da Silva para Hospital Batista. Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 02 DE MARÇO DE 2026 .

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde

Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: AA0E2F31

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.673 DE 02 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA A LEI N° 1.599, DE 21 DE MARÇO DE 2025, PARA CRIAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DA ESCOLA LEGISLATIVA, EXTINGUIR O CARGO DE COORDENADOR DA ESCOLA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE / CE , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão DIRETOR DA ESCOLA LEGISLATIVA , com as atribuições e remuneração constantes no Anexo Único desta Lei.

Art.2° O cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA ESCOLA LEGISLATIVA passa a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa do Poder Legislativo, com vencimentos e nomenclatura padrão constantes no Anexo Il da Lei n° 1.599, de 21 de março de 2025.

Art. 3º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA ESCOLA LEGISLATIVA , criado pela Lei n° 1.599, de 21 de março de 2025.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 02 de março de 2026.

ANEXO ÚNICO

TABELA
DE
REMUNERAÇÃO
DOS
CARGOS
DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMA RA MUNICI PAL
DE GUARACIABA DO NORTE:
Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
PADRÃO
VENCIMENTO
01
DIRETOR DA ESCOLA
LEGISLATIVA
CPC – 1
R$ 3.600,00

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

DIRETOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVA

Atribuições:

I - Representar oficialmente a Escola Legislativa perante a Câmara Municipal e instituições externas, como autoridade máxima da unidade;

Il - Definir a direção estratégica e administrativa da Escola, estabelecendo metas, políticas e prioridades;

III - Aprovar, supervisionar e avaliar todas as atividades promovidas pela Escola, incluindo cursos, palestras, seminários e eventos; IV - Gerir o orçamento da Escola, autorizar despesas e garantir a correta aplicação dos recursos públicos;

V - Supervisionar e avaliar o desempenho de coordenadores e demais servidores, promovendo capacitação e melhoria contínua; VI - Assinar atos administrativos, certificados, documentos oficiais e correspondências institucionais;

VII - Expedir editais, autorizar programas, projetos e eventos promovidos pela Escola Legislativa;

VIII - Solicitar à Presidência da Câmara equipamentos, materiais permanentes e recursos necessários ao funcionamento da Escola; IX - Elaborar relatórios estratégicos anuais com análise de resultados, indicadores e propostas de melhoria;

X - Executar outras tarefas correlatas, inerentes à gestão e representação máxima da Escola Legislativa.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter ensino superior e pós-graduação na área pedagógica.

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 76F0228B

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.674 DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA QUE LIGA O MUNUNICIO DE GUARACIABA DO NORTE AO DISTRITO DE SUSSUANHA. COM INICIO NO TREVO DO KM 05 DA CE 187 NO ACESSO AO MOSTEIRO ATÉ O ENTROCAMENTO NAS IMEDIAÇÕES DA CASA DO SENHOR VALTONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE / CE , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada de "RODOVIA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE", a rodovia que liga o município de Guaraciaba do Norte ao Distrito de Sussuanha. Com início no Trevo do km 05 da CE 187 no acesso ao Mosteiro até o entroncamento nas imediações da casa do Valtonio.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 02 de março de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

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