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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 27

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  1. Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  2. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  3. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  4. Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.

  5. A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 60 (sessenta) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

Esta DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL é válida até 26/02/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 26 de fevereiro de 2026

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS

Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 9E528847

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DECLARAÇÃO DE INSENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 002/2025

DECLARAÇÃO DE INSENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 002/2025 PROCESSO: SPI 016.2026 VALIDADE: 26/02/2027

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: JACKSON SILVA DOS SANTOS EMPREENDIMENTO: ACADEMIA – COMPLEXO WE FITNESS CNPJ/CPF: 62.938.689/0001-57 ENDEREÇO: AV. ENOQUE CARNEIRO, CAJUAIS, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: ATIVIDADE NÃO PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO COORDENADAS UTM: 680821m E / 9480483m N

cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  1. Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  2. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  3. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  4. Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.

  5. A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 60 (sessenta) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

Esta DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL é válida até 26/02/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 26 de fevereiro de 2026

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS

Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: F29E5D19

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 005/2026

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 005/2026 PROCESSO: SPI 011.2026/LAU VALIDADE: 24/02/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ EMPREENDIMENTO: URBANIZAÇÃO DA ORLA DA PRAIA DA BARRINHA CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57 ENDEREÇO: PRAIA DA BARRINHA, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: PROJETOS URBANÍSTICOS/PAISAGÍSTICOS DIVERSOS (COD. 25.03) COORDENADAS UTM: 679832.00m E / 9482435.00m N

CONDICIONANTES:

CONDICIONANTES:

1.Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro;

  1. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou

  2. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa

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