DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO
Processo: Tomada de Preços nº 003/2023.
Objeto: Segundo Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 012/2024 para a Contratação de Prestação de Serviços Técnicos Jurídicos Especializados em Gestão, Monitoramento e Proteção de Dados, conforme Lei Federal nº 13.709 de 2018, junto a Câmara Municipal de Icapuí/CE.
Valor Global: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Contratada: Romário Falcão Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ sob o nº 47.202.299/0001-20. Contratante: Câmara Municipal de Icapuí. Dotação Orçamentária: 01.01.01.031.0101.2.001 - Manutenção e Funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Prazo de Vigência: O prazo da vigência que findaria em 28 de fevereiro de 2026 fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2027. Prazo de Execução: de 02/03/2026 a 28/02/2027.
Assina pela Contratada: Romário Pinheiro Nobre Falcão. Assina pelo Contratante: Normando Nonato da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Icapuí.
Data da Assinatura do Termo Aditivo: 27 de fevereiro de 2026.
Icapuí - CE., 27 de fevereiro de 2026.
NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí
Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador: 6EAEA894
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 001/2026
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 001/2026 PROCESSO: SPI.007.2026/AA VALIDADE: 13/02/2027
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ EMPREENDIMENTO: PODAS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE CNPJ/CPF: 07.047.251/0001-70 ENDEREÇO: MUNICÍPIO DE ICAPUÍ ATIVIDADE: OUTRAS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS (COD. 04.11) COORDENADAS UTM: NÃO SE APLICA
CONDICIONANTES:
1.Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2.Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro; 3.O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
4.Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
5.Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
6.O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
7.Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.
8.A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
9.Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 13/02/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 13 de fevereiro de 2026
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: BBB3A62E
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DECLARAÇÃO DE INSENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 001/2025
DECLARAÇÃO DE INSENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 001/2025 PROCESSO: SPI 015.2026 VALIDADE: 26/02/2027
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: CLAUDIO SERGIO DE ASSIS ALVES EMPREENDIMENTO: DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO CNPJ/CPF: 391.494.633-49
ENDEREÇO: AV. GERALDO FELIX, MORRO ALTO, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: ATIVIDADE NÃO PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO
COORDENADAS UTM: 682024.6448 m E / 9479616.4769 m N
CONDICIONANTES:
-
Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;
-
Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
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