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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 26

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE ADITIVO

Processo: Tomada de Preços nº 003/2023.

Objeto: Segundo Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 012/2024 para a Contratação de Prestação de Serviços Técnicos Jurídicos Especializados em Gestão, Monitoramento e Proteção de Dados, conforme Lei Federal nº 13.709 de 2018, junto a Câmara Municipal de Icapuí/CE.

Valor Global: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Contratada: Romário Falcão Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ sob o nº 47.202.299/0001-20. Contratante: Câmara Municipal de Icapuí. Dotação Orçamentária: 01.01.01.031.0101.2.001 - Manutenção e Funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Prazo de Vigência: O prazo da vigência que findaria em 28 de fevereiro de 2026 fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2027. Prazo de Execução: de 02/03/2026 a 28/02/2027.

Assina pela Contratada: Romário Pinheiro Nobre Falcão. Assina pelo Contratante: Normando Nonato da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Icapuí.

Data da Assinatura do Termo Aditivo: 27 de fevereiro de 2026.

Icapuí - CE., 27 de fevereiro de 2026.

NORMANDO NONATO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Icapuí

Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador: 6EAEA894

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 001/2026

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 001/2026 PROCESSO: SPI.007.2026/AA VALIDADE: 13/02/2027

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ EMPREENDIMENTO: PODAS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE CNPJ/CPF: 07.047.251/0001-70 ENDEREÇO: MUNICÍPIO DE ICAPUÍ ATIVIDADE: OUTRAS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS (COD. 04.11) COORDENADAS UTM: NÃO SE APLICA

CONDICIONANTES:

1.Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2.Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro; 3.O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

4.Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

5.Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

6.O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

7.Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.

8.A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

9.Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 13/02/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 13 de fevereiro de 2026

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: BBB3A62E

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DECLARAÇÃO DE INSENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 001/2025

DECLARAÇÃO DE INSENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 001/2025 PROCESSO: SPI 015.2026 VALIDADE: 26/02/2027

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: CLAUDIO SERGIO DE ASSIS ALVES EMPREENDIMENTO: DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO CNPJ/CPF: 391.494.633-49

ENDEREÇO: AV. GERALDO FELIX, MORRO ALTO, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: ATIVIDADE NÃO PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO

COORDENADAS UTM: 682024.6448 m E / 9479616.4769 m N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou

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