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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 37

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 6.888,61m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, no Distrito de Campinas, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO , inscrito no CPF sob o n° 316.529.053-91, possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (FRETE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583637.00 m S e 418928.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583626.00 m S e 418919.00 m E), com distância de 14,40 metros, confrontando com a Rua SDO; deste segue até o ponto P3 com coordenadas (9583610.00 m S e 418909.00 m E, e distância de 19,00 metros, confrontando com a Rua SDO; deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9583559.00 m S e 418879.00 m E, e distância de 59,00 metros, confrontando com a Rua SDO; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 com coordenadas (9583555.00 m S e 418884.00 m E), e distância de 5,59 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9583534.00 m S e 418893.00 m E) e distância de 23,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P7 com coordenadas (9583518.00 m S e 418892.00 m E), e distância de 16,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P8 com coordenadas (9583499.00 m S e 418930.00 m E), e distância de 42,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P9 com coordenadas (9583546.00 m S e 418953.00 m E), e distância de 52,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P10 com coordenadas (9583591.00 m S e 418967.00 m E), e distância de 47,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P11 com coordenadas ( 9583594.00 m S e 418967.00 m E), e distância de 3,00 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P11 ao P1 com distância 58,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco de Assis Severiano da Cruz. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 338,99m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 27 de fevereiro de 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 9.666,54M², LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO BRAGA, S/N, NO DISTRITO DE COITÉ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SENHORA CATARINA TEIXEIRA BRAGA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 9.666,54m², localizado na Rua Antônio Braga, S/N, no Distrito de Coité, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da senhora CATARINA TEIXEIRA BRAGA , inscrito no CPF sob o n° 245.274.913-34, possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRETE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586767.00 m S e 400655.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586712.00 m S e 400636.00 m E), com distância de 58,00 metros, confrontando com a Rua Antônio Braga; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586677.00 m S e 400680.00 m E), e distância de 56,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; deste segue até o ponto P4 com coordenadas (9586625.00 m S e 400730.00 m E) e distância de 74,91 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P5 com coordenadas (9586724.00 m S e 400768.00 m E), e distância de 107,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 ao P1 com distância 121,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 416,91m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 27 de fevereiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 67D7D9FC

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 265, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6A64CCAD

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.216, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba; CONSIDERANDO o Requerimento da parte interessada,

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