Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 95

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
Art. 21.A Procuradoria Geral Jurídica do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e
jurisdicionais no âmbito do Município, com nível hierárquico de Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa dos interesses do Município de Irauçuba em juízo e fora dele, bem como pelas
funções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências autárquicas, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos
| |---| |interesses públicos. Compete à Procuradoria-Geral do Município: Representar o Município de Irauçuba em qualquer juízo ou instância, judicial ou
extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; Avocar a defesa do interesse do| |
Município em qualquer ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da Administração Pública Indireta; Orientar e supervisionar as
iidd d iiiã Rb l iõ iiii ifiõ iiõ f i õ di| |atvaes a nsttuço; eceer, pessoamente, as ctaçes ncas, notcaçes e ntmaçes reerentes a quasquer açes ou procementos
judiciais contra o Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos| |
processos judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado pelo(a) Prefeito(a); Assistir ao Prefeito(a) no controle interno da| |
lealidade dos atos da Administraão exarar desacho conclsio sobre os areceres e informaões elaborados elos Assessores Jrídicos nos| |g ç; p uv p ç p u
processos administrativos que tramitem pela Procuradoria Geral do Município; Propor ao Prefeito(a) a declaração de nulidade ou a revogação de atos| |administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos| |
normativos; Requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários Municipais ou a quaisquer autoridades da
| |Administração Municipal; Opinar pela concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens, direitos dos servidores públicos municipais; Requerer
| |ao Prefeito(a) a instauração de processo administrativo disciplinar referente a infrações cometidas por Procurador do Município e servidores da| |Procuradoria; Determinar o registro de elogios funcionais aos servidores lotados na Procuradoria Geral; Designar Procurador do Município para| |
atuação nos processos judiciais do Contencioso Judicial; Despachar diretamente com o Prefeito(a); Representar o(a) Prefeito(a) Municipal nas ações
| |diretas de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado; Representar o(a) Prefeito(a) Municipal junto ao Tribunal de Contas do| |Estado; presidir a Comissão Examinadora de concurso público para Procurador do Município; Representar a Procuradoria Geral do Município nos
convênios, contratos e acordos de seu interesse; Propor ao Prefeito(a) Municipal a arguição de inconstitucionalidade de leis; Representar a
| |autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais frente à Constituição Estadual, por determinação do(a) Prefeito(a)
Municipal; Revisar e ratificar pareceres exarados pelos procuradores e assessores; Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por ato| |
do Chefe do Poder Executivo; Atender o público interno e externo; Solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins;
| |Exercer outras atividades correlatas.
| |Parágrafo único.Os pronunciamentos da Procuradoria-Geral, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no
âmbito administrativo municipal, deles só podendo discordar o Chefe do Poder Executivo.| |
Art22São atribuiões dos órãos e unidades de servios da Procuradoria Geral Jurídica Municial:| |..ç g ç p
§1º. Compete a Procuradoria Geral Jurídica Municipal| |I - Superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria-Geral do Município;
II - Representar o Município em qualquer juízo ou instância de caráter civil fiscal trabalhista de acidente de trabalho falimentar ou especial nas| |, , , , , ,
ações em que o mesmo for parte, autor, réu assistente ou oponente;
| |III - Receber, pessoalmente, quando não delegar tal atribuição a um dos Procuradores-Gerais Adjuntos ou Assessores Jurídicos, as citações relativas| |a quaisquer ações ajuizadas contra o Município;
IV - Desistir, firmar compromisso, Termos de Ajustes e, quando previamente autorizado pelo Prefeito(a), reconhecer pedido e confessar nas ações de
| |interesse do Município;
V - Representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo Tributário, pessoalmente ou através de Procurador do Município
que designar;
| |VI - Minutar informações em mandado de segurança impetrados contra despacho ou ato do Prefeito(a), Secretários do Município e dirigentes de
| |órgãos da Administração Direta;
VII - Sugerir ao Prefeito(a) a propositura de ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e elaborar as informações que lhe caiba prestar na| |,
forma da Constituição da República e da legislação específica;
VIII - Delegar competência aos Procuradores Gerais Adjuntos;| |IX - Expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria-Geral, sobre o exercício das respectivas funções e sobre o funcionamento| |
da Procuradoria Geral;
X - Exercitar as atribuições previstas na legislação de pessoal como competência dos Secretários do Município, no que concerne ao pessoal técnico-| |jurídico e administrativo da Procuradoria-Geral;
XI - Propor, a quem de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
XII - Assessorar o(a) Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública;
| |XIII - Submeter a despacho do(a) Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão;| |XIV - Requisitar, com atendimento prioritário e no prazo fixado, aos Secretários do Município ou dirigentes de órgãos ou entidades da| |
Administração Direta ou Indireta, inclusive fundacional, certidões, cópias, exames, diligências ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas
| |atribuições;| |XV - Requerer a(o) Chefe do Executivo a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal, para prestarem
serviços junto à Procuradoria-Geral;
| |XVI - Promover a distribuição dos serviços entre os diferentes órgãos da Procuradoria Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras
| |providências, assim como encaminhar os expedientes para as proposituras ou defesas de ações ou feitos;
XVII - Conceder, em fase de execução fiscal, remissão, anistia, moratória ou parcelamento de débitos tributários ou não tributários, nas condições
blid li| |estaeecas em e;
| |XVIII - Apresentar a autoridade superior relatório das atividades da Procuradoria-Geral;| |XIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.| |
§2ºO(a) Procurador(a) Geral do Municíio terá remuneraão rerroativas e honras rotocolares de Secretário Municial| |.p ç, pg p p.
§3º.Compete aProcuradoria Adjunta Jurídica Municipal
I - Auxiliar a Procuradoria Geral do Município sempre que solicitado;| |
II - Atuar nos processos administrativos ou judiciais sempre que avocados pela Procuradoria Geral do Município, assim como analisar editais e
| |controlar prazos processuais;
III - Emitir pareceres jurídicos dentro dos processos licitatórios do Município;| |IV - Substituir Procuradoria Geral do Município em seus impedimentos, ausências temporárias, licenças ou afastamentos ocasionais, e outras| |
atividades afins;
| |V - Exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pela Procuradoria Geral do Município; e| |VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.| |
§4º. Compete a Assessoria Jurídica:
| |I – Auxiliar na emissão de pareceres, despachos e informações sobre assuntos jurídicos.
II - Auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos, contratos, editais e outros instrumentos legais.|

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95