DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
Art. 21.A Procuradoria Geral Jurídica do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e
jurisdicionais no âmbito do Município, com nível hierárquico de Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa dos interesses do Município de Irauçuba em juízo e fora dele, bem como pelas
funções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências autárquicas, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos
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|interesses públicos. Compete à Procuradoria-Geral do Município: Representar o Município de Irauçuba em qualquer juízo ou instância, judicial ou
extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; Avocar a defesa do interesse do|
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Município em qualquer ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da Administração Pública Indireta; Orientar e supervisionar as
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|atvaes a nsttuço; eceer, pessoamente, as ctaçes ncas, notcaçes e ntmaçes reerentes a quasquer açes ou procementos
judiciais contra o Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos|
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processos judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado pelo(a) Prefeito(a); Assistir ao Prefeito(a) no controle interno da|
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lealidade dos atos da Administraão exarar desacho conclsio sobre os areceres e informaões elaborados elos Assessores Jrídicos nos|
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processos administrativos que tramitem pela Procuradoria Geral do Município; Propor ao Prefeito(a) a declaração de nulidade ou a revogação de atos|
|administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos|
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normativos; Requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários Municipais ou a quaisquer autoridades da
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|Administração Municipal; Opinar pela concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens, direitos dos servidores públicos municipais; Requerer
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|ao Prefeito(a) a instauração de processo administrativo disciplinar referente a infrações cometidas por Procurador do Município e servidores da|
|Procuradoria; Determinar o registro de elogios funcionais aos servidores lotados na Procuradoria Geral; Designar Procurador do Município para|
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atuação nos processos judiciais do Contencioso Judicial; Despachar diretamente com o Prefeito(a); Representar o(a) Prefeito(a) Municipal nas ações
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|diretas de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado; Representar o(a) Prefeito(a) Municipal junto ao Tribunal de Contas do|
|Estado; presidir a Comissão Examinadora de concurso público para Procurador do Município; Representar a Procuradoria Geral do Município nos
convênios, contratos e acordos de seu interesse; Propor ao Prefeito(a) Municipal a arguição de inconstitucionalidade de leis; Representar a
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|autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais frente à Constituição Estadual, por determinação do(a) Prefeito(a)
Municipal; Revisar e ratificar pareceres exarados pelos procuradores e assessores; Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por ato|
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do Chefe do Poder Executivo; Atender o público interno e externo; Solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins;
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|Exercer outras atividades correlatas.
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|Parágrafo único.Os pronunciamentos da Procuradoria-Geral, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no
âmbito administrativo municipal, deles só podendo discordar o Chefe do Poder Executivo.|
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Art22São atribuiões dos órãos e unidades de servios da Procuradoria Geral Jurídica Municial:|
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§1º. Compete a Procuradoria Geral Jurídica Municipal|
|I - Superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria-Geral do Município;
II - Representar o Município em qualquer juízo ou instância de caráter civil fiscal trabalhista de acidente de trabalho falimentar ou especial nas|
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ações em que o mesmo for parte, autor, réu assistente ou oponente;
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|III - Receber, pessoalmente, quando não delegar tal atribuição a um dos Procuradores-Gerais Adjuntos ou Assessores Jurídicos, as citações relativas|
|a quaisquer ações ajuizadas contra o Município;
IV - Desistir, firmar compromisso, Termos de Ajustes e, quando previamente autorizado pelo Prefeito(a), reconhecer pedido e confessar nas ações de
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|interesse do Município;
V - Representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo Tributário, pessoalmente ou através de Procurador do Município
que designar;
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|VI - Minutar informações em mandado de segurança impetrados contra despacho ou ato do Prefeito(a), Secretários do Município e dirigentes de
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|órgãos da Administração Direta;
VII - Sugerir ao Prefeito(a) a propositura de ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e elaborar as informações que lhe caiba prestar na|
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forma da Constituição da República e da legislação específica;
VIII - Delegar competência aos Procuradores Gerais Adjuntos;|
|IX - Expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria-Geral, sobre o exercício das respectivas funções e sobre o funcionamento|
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da Procuradoria Geral;
X - Exercitar as atribuições previstas na legislação de pessoal como competência dos Secretários do Município, no que concerne ao pessoal técnico-|
|jurídico e administrativo da Procuradoria-Geral;
XI - Propor, a quem de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
XII - Assessorar o(a) Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública;
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|XIII - Submeter a despacho do(a) Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão;|
|XIV - Requisitar, com atendimento prioritário e no prazo fixado, aos Secretários do Município ou dirigentes de órgãos ou entidades da|
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Administração Direta ou Indireta, inclusive fundacional, certidões, cópias, exames, diligências ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas
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|atribuições;|
|XV - Requerer a(o) Chefe do Executivo a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal, para prestarem
serviços junto à Procuradoria-Geral;
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|XVI - Promover a distribuição dos serviços entre os diferentes órgãos da Procuradoria Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras
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|providências, assim como encaminhar os expedientes para as proposituras ou defesas de ações ou feitos;
XVII - Conceder, em fase de execução fiscal, remissão, anistia, moratória ou parcelamento de débitos tributários ou não tributários, nas condições
blid li|
|estaeecas em e;
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|XVIII - Apresentar a autoridade superior relatório das atividades da Procuradoria-Geral;|
|XIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.|
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§2ºO(a) Procurador(a) Geral do Municíio terá remuneraão rerroativas e honras rotocolares de Secretário Municial|
|.p ç, pg p p.
§3º.Compete aProcuradoria Adjunta Jurídica Municipal
I - Auxiliar a Procuradoria Geral do Município sempre que solicitado;|
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II - Atuar nos processos administrativos ou judiciais sempre que avocados pela Procuradoria Geral do Município, assim como analisar editais e
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|controlar prazos processuais;
III - Emitir pareceres jurídicos dentro dos processos licitatórios do Município;|
|IV - Substituir Procuradoria Geral do Município em seus impedimentos, ausências temporárias, licenças ou afastamentos ocasionais, e outras|
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atividades afins;
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|V - Exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pela Procuradoria Geral do Município; e|
|VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.|
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§4º. Compete a Assessoria Jurídica:
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|I – Auxiliar na emissão de pareceres, despachos e informações sobre assuntos jurídicos.
II - Auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos, contratos, editais e outros instrumentos legais.|
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