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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 94

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

I - Compete articular e acompanhar as atividades do(a) Prefeito(a) no cumprimento de relações entre a prefeitura e as instituições públicas das esferas estaduais, federais e não governamentais de interesse público;

II - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa;

III - Gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais;

IV - Promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas;

V - Acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização;

VI - Assessorar a Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;

VII - Atender o público em geral; e

VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §6º. Secretaria Executiva I - Assistir diretamente ao Prefeito(a) Municipal nos atendimentos de gabinete;

II - Acompanhar o(a) Prefeito(a) Municipal em atividades externas;

III - Supervisionar cerimônias ou solenidades realizadas no âmbito da administração municipal que contem com a participação do(a) Prefeito(a) Municipal;

IV - Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do(a) Prefeito(a); e

V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §7º. Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local - ADL

I - Monitoramento das prestações de serviços públicos da área definida por decreto municipal;

II - Mediação das demandas da área de desenvolvimento local - ADL;

III - Colaboração nas atividades de gestão, com vistas a organização e alinhamento de procedimentos administrativos;

IV - Mobilização comunitária na efetivação de projetos da área de desenvolvimento local – ADL; e

V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§8º. Departamento de Expediente e Protocolo

I - Promover a publicação dos atos oficiais da Prefeitura;

II - Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar tramitação de documentos e distribuir processos, correspondência e demais documentos; III - Recepcionar, expedir as correspondências internas da Prefeitura; IV- Controlar a operação equipamento de reprodução, impressão e encadernação de documentos; V - Informar a localização geográfica de órgãos públicos e privados; VI - Informar realização de eventos; e

VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§9º. Departamento de Comunicação Institucional
I - Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e divulgando-as;
II - Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do(a) Prefeito(a) e de seus auxiliares;
III - Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela
imprensa, bem como desenvolver e executar as atividades de comunicação institucional da Prefeitura, incluindo a elaboração, o acompanhamento e a
implementação do plano de comunicação oficial, bem como a gestão da comunicação interna e externa do Gabinete do(a) Prefeito(a), garantindo
clareza, precisão e alinhamento às diretrizes governamentais.
IV – No âmbito da redação e da produção editorial, cabe à unidade redigir matérias, notas oficiais, discursos, releases, comunicados e demais textos
institucionais; coordenar a produção, edição e diagramação de jornais, boletins, informativos e outras publicações da administração municipal; além
de assegurar a padronização da linguagem institucional e a correta aplicação da identidade visual.
V - Assessorar a Prefeitura na área de Publicidade, Propaganda e Marketing, coordenando as ações de comunicação da administração municipal
junto às agências noticiosas e veículos de comunicação;
VI - Criar estratégias de comunicação para o público interno, entre outros; e
VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
VIII – Compete aAssessoria de Comunicação e Eventos:
a. Compete planejar, dirigir e executar os serviços de comunicação e imprensa;
b. Pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e externa;
c. Executar todas as tarefas pertinentes à área de publicidade, executar outras tarefas correlatas ou que lhe sejam delegadas.
d. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§10. Departamento de Cerimonial e Eventos
I - Planejar, coordenar e executar eventos oficiais, solenidades, inaugurações, coletivas de imprensa e demais agendas institucionais do Prefeito;
II - Articular toda a logística necessária, incluindo equipamentos, cerimonial, protocolo e cobertura de mídia;
III - Supervisionar fornecedores e equipes envolvidas na realização dos eventos;
IV - Planejar, organizar, supervisionar e executar a estrutura física dos eventos oficiais, abrangendo a montagem, a mobilização e a desmobilização
de palcos, tendas, arquibancadas, sistemas de som, iluminação e demais equipamentos necessários;
V - Coordenar toda a logística relacionada aos eventos, incluindo transporte, armazenamento, entrega e recolhimento de materiais, bem como a
distribuição das equipes de apoio. Compete ao cargo acompanhar o cronograma operacional de cada evento, assegurando o cumprimento dos prazos
e a execução adequada das atividades previstas;
VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
VII - Compete aAssessoria Especial para Eventos Institucionais:
manter comunicação direta com a Coordenadoria de Comunicação e Eventos, a fim de alinhar as demandas estruturais, técnicas e operacionais de
cada ação institucional. Também é responsável por supervisionar e orientar servidores, colaboradores e prestadores de serviços envolvidos nas
atividades de montagem e desmontagem das estruturas.
fiscalizar o uso, a conservação e o inventário dos equipamentos empregados nos eventos, comunicando à chefia imediata as necessidades de
manutenção ou substituição.
Providenciar as condições adequadas de segurança para a realização dos eventos, observando normas e orientações pertinentes, bem como auxiliar
na organização geral de solenidades, inaugurações e demais agendas oficiais, atuando em todas as demandas de natureza estrutural e operacional.
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO II

DA PROCURADORIA GERAL JURÍDICA MUNICIPAL

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