DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
I - Compete articular e acompanhar as atividades do(a) Prefeito(a) no cumprimento de relações entre a prefeitura e as instituições públicas das esferas estaduais, federais e não governamentais de interesse público;
II - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa;
III - Gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais;
IV - Promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas;
V - Acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização;
VI - Assessorar a Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
VII - Atender o público em geral; e
VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §6º. Secretaria Executiva I - Assistir diretamente ao Prefeito(a) Municipal nos atendimentos de gabinete;
II - Acompanhar o(a) Prefeito(a) Municipal em atividades externas;
III - Supervisionar cerimônias ou solenidades realizadas no âmbito da administração municipal que contem com a participação do(a) Prefeito(a) Municipal;
IV - Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do(a) Prefeito(a); e
V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §7º. Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local - ADL
I - Monitoramento das prestações de serviços públicos da área definida por decreto municipal;
II - Mediação das demandas da área de desenvolvimento local - ADL;
III - Colaboração nas atividades de gestão, com vistas a organização e alinhamento de procedimentos administrativos;
IV - Mobilização comunitária na efetivação de projetos da área de desenvolvimento local – ADL; e
V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§8º. Departamento de Expediente e Protocolo
I - Promover a publicação dos atos oficiais da Prefeitura;
II - Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar tramitação de documentos e distribuir processos, correspondência e demais documentos; III - Recepcionar, expedir as correspondências internas da Prefeitura; IV- Controlar a operação equipamento de reprodução, impressão e encadernação de documentos; V - Informar a localização geográfica de órgãos públicos e privados; VI - Informar realização de eventos; e
| VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §9º. Departamento de Comunicação Institucional I - Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e divulgando-as; |
|---|
| II - Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do(a) Prefeito(a) e de seus auxiliares; III - Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa, bem como desenvolver e executar as atividades de comunicação institucional da Prefeitura, incluindo a elaboração, o acompanhamento e a implementação do plano de comunicação oficial, bem como a gestão da comunicação interna e externa do Gabinete do(a) Prefeito(a), garantindo clareza, precisão e alinhamento às diretrizes governamentais. |
| IV – No âmbito da redação e da produção editorial, cabe à unidade redigir matérias, notas oficiais, discursos, releases, comunicados e demais textos institucionais; coordenar a produção, edição e diagramação de jornais, boletins, informativos e outras publicações da administração municipal; além de assegurar a padronização da linguagem institucional e a correta aplicação da identidade visual. |
| V - Assessorar a Prefeitura na área de Publicidade, Propaganda e Marketing, coordenando as ações de comunicação da administração municipal junto às agências noticiosas e veículos de comunicação; |
| VI - Criar estratégias de comunicação para o público interno, entre outros; e |
| VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| VIII – Compete aAssessoria de Comunicação e Eventos: |
| a. Compete planejar, dirigir e executar os serviços de comunicação e imprensa; b. Pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e externa; |
| c. Executar todas as tarefas pertinentes à área de publicidade, executar outras tarefas correlatas ou que lhe sejam delegadas. d. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §10. Departamento de Cerimonial e Eventos |
| I - Planejar, coordenar e executar eventos oficiais, solenidades, inaugurações, coletivas de imprensa e demais agendas institucionais do Prefeito; II - Articular toda a logística necessária, incluindo equipamentos, cerimonial, protocolo e cobertura de mídia; |
| III - Supervisionar fornecedores e equipes envolvidas na realização dos eventos; |
| IV - Planejar, organizar, supervisionar e executar a estrutura física dos eventos oficiais, abrangendo a montagem, a mobilização e a desmobilização de palcos, tendas, arquibancadas, sistemas de som, iluminação e demais equipamentos necessários; |
| V - Coordenar toda a logística relacionada aos eventos, incluindo transporte, armazenamento, entrega e recolhimento de materiais, bem como a distribuição das equipes de apoio. Compete ao cargo acompanhar o cronograma operacional de cada evento, assegurando o cumprimento dos prazos e a execução adequada das atividades previstas; |
| VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. VII - Compete aAssessoria Especial para Eventos Institucionais: |
| manter comunicação direta com a Coordenadoria de Comunicação e Eventos, a fim de alinhar as demandas estruturais, técnicas e operacionais de |
| cada ação institucional. Também é responsável por supervisionar e orientar servidores, colaboradores e prestadores de serviços envolvidos nas atividades de montagem e desmontagem das estruturas. |
| fiscalizar o uso, a conservação e o inventário dos equipamentos empregados nos eventos, comunicando à chefia imediata as necessidades de manutenção ou substituição. |
| Providenciar as condições adequadas de segurança para a realização dos eventos, observando normas e orientações pertinentes, bem como auxiliar na organização geral de solenidades, inaugurações e demais agendas oficiais, atuando em todas as demandas de natureza estrutural e operacional. |
| Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. SEÇÃO II |
DA PROCURADORIA GERAL JURÍDICA MUNICIPAL
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