DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
- Assessoria de Administração Hospitalar.
VII - SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
a. Secretário (a);
-
b. Assessoria Especial de Gestão;
-
c. Departamento de Arte e Cultura;
-
d. Departamento de Esporte e Lazer;
- Supervisão dos Espaços Esportivos;
-
e. Coordenadoria de Banda Marcial; e
-
f. Coordenadoria de Políticas para a Juventude.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAPÍTULO I
DOS ÓRGAOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I
DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Art. 19. O Gabinete do(a) Prefeito(a) é o órgão ao qual incumbe prestar assistência ao Prefeito(a) nas atividades de apoio administrativo e de promoção da Prefeitura: enviar relatório de atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que definido pelo Prefeito(a) Municipal; ler e analisar a correspondência do(a) Prefeito(a), despachando-a com o(a) Prefeito(a), se for o caso, prestando informações sobre o assunto nela contido ou distribuindo com as demais Secretarias e/ou Setores caso o assunto seja diretamente ligado à área específica; organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito(a), relativos a assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser guardados de modo reservados; atender ou encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura: favorecer os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de assuntos de seu interesse ou da própria administração: organizar audiência do(a) Prefeito(a), selecionando os pedidos, coligindo dados para a compreensão dos assuntos, análise e decisão final: organizar a agenda de atividades e programas oficiais do(a) Prefeito(a) e tomar providências necessárias para sua observância; representar oficialmente o(a) Prefeito(a), quando designado; redigir e providenciar a digitação de toda a correspondência do(a) Prefeito(a) bem como requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos pertinentes ao Gabinete; formalizar convocações para reuniões, através de comunicação escrita ou telefônica, informando local, horário, assunto, etc.; secretariar reuniões, encontros e seminários, realizando anotações, gravando assuntos e preparando trabalhos; traduzir ou versar textos, correspondências e publicações de interesse da prefeitura, receber correspondências ou processos, contratá-los e encaminhar para os setores competentes; distribuir e coordenar os serviços da Secretaria, e acompanhar as relações com os governos federal e estadual e executar outras atividades correlatas.
Art. 20. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços do Gabinete do(a) Prefeito(a):
§1º Chefe de Gabinete
I - Promover a administração geral do Gabinete, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional do Gabinete, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento do Gabinete, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei. VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados no Gabinete, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.
IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse do Gabinete, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional do Gabinete; X - Aprovar a programação a ser executada pelo Gabinete, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos do Gabinete; XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário; XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que o Gabinete seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XIV - Coordenar a política e as ações de comunicação institucional da Administração do Município; XV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades do Gabinete; XVI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Parágrafo único. O(a) Chefe de Gabinete terá remuneração, prerrogativas e honras protocolares de Secretário Municipal. §2º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnicoadministrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §3º. Assessoria de Apoio e Articulação I I - Assessorar a Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; II - Elaborar e redigir documentos; III - Atender o público em geral; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §4º. Assessoria de Apoio e Articulação II I - Assessorar a Secretaria na guarda de documentos e informações de caráter gerencial; II - Assessorar a Chefia de Gabinete do(a) Prefeito(a) realizando os encaminhamentos de interesse da Administração junto as diversas Secretarias, inclusive na responsabilidade de agendamentos diários de atendimentos ao público em geral com a Chefia de Gabinete; e III - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §5º. Assessoria Executiva de Articulação Institucional
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