DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
fiscal através de ação planejada e transparente; a prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; a verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas; a obediência a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, criar mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; a concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; o assessoramento ao Prefeito(a) Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. Art. 26. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Finanças:
§1º Secretário(a) de Finanças
I - Promover a administração geral da Secretaria, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento do Gabinete, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei;
VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.
IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;
X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;
XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário; XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XIV - Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades da Administração Fazendária e dos encargos gerais do Município; XV - Dirigir e controlar os serviços da Dívida Pública Municipal, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 171/2014. XVI - Efetuar o controle da movimentação financeira dos órgãos públicos municipais oriunda do Tesouro do Município e de outras fontes de recursos; XVII - Apoiar tecnicamente e orientar as ações relacionadas com os sistemas gerenciais da SEFIN, utilizados pelos órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; XVIII - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria; XIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §2º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnicoadministrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §2º. Assessoria de Apoio Administrativo I I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; II - Atender o público em geral; III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos; IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho; V - Elaborar relatórios e correspondência e outros; VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software diversos; e VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §3º. Assessoria de Apoio Administrativo II I - Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; II - Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e III - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §4º. Tesouraria I - Controle de créditos bancários; II - A realização de conciliação de saldo bancário; III - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; IV - Alimentação de sistemas; V - Operações bancárias; VI - Disponibilidades financeiras; e VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §5º. Departamento de Arrecadação e Tributos I - Responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo à legislação vigente; II - Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias; III - Atendimento ao público; IV - Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos; V - Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa; VI - Encaminhar débitos para cobrança; VII - Manter o cadastro atualizado dos contribuintes; VIII - Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos;
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