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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 100

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

IX - Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município; e

X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§6º. Departamento de Aquisição de Bens e Serviços

I - Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Município;

II - Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores;

III - Intermediar a operação quando a aquisição e o fornecimento de serviços;

IV - Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido;

V - Emitir certificado de registro cadastral; e

VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÃ

Art. 27. A Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã é o órgão ao qual incumbe exercer a coordenaçãoda formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de descentralização administrativa; garantir suporte de acompanhamento e orientação de todo processo de formalização de convênios e outros termos de cooperação desde o pleito até a prestação de contas nas parcerias com os governos Estadual e Federal e com algumas instituições privadas que designe investimentos financiado projetos municipais.

Parágrafo único. Caberá também a Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã planejar, formular e executar a Política da Segurança Pública, Trânsito e Transporte no Município, competindo: Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais, planejando e executando as ações de defesa social; coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social e a dignidade humana entre outras ações. Assessorar o Prefeito(a) e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; Promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; Promover a vigilância dos logradouros públicos; Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; Promover elaboração de planos e projetos relativos à transportes municipais; Administrar a frota de veículos do Município; Coordenar, manter, conservar, controlar e guardar os equipamentos rodoviários e da frota de veículos municipais; Efetiva implementação das questões de regulamentação dos serviços de transportes alternativos, taxi e mototáxi; Coordenar o uso da frota de veículos municipais bem como os serviços de transportes que estejam a disposição do município.

Art. 28. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã:

§1º Secretário(a) de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã

I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;

IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;

V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de direção e assessoramento da Secretaria, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei;

VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.

IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;

X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;

XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário; XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XIV - Promover o monitoramento de projetos prioritários do município, por meio do sistema de monitoramento de ações e projetos prioritários; XV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria;

XVI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §2º. Assessoria Especial de Gestão

I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnicoadministrativas e gerenciar informações;

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