Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 101

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §3º. Assessoria de Apoio Administrativo I I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; II - Atender o público em geral; III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos; IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho; V - Elaborar relatórios e correspondência e outros; VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software diversos; e VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §3º. Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e Convênios I - Atender as exigências documentais para celebração de convênios; II - Executar todas as atividades de efetivação de emendas parlamentares, desde o pleito até a execução final do objeto conveniado; III - Cadastrar propostas de convênios junto aos Programas do Governo Federal e Estadual, bem como executar todas as atividades administrativas necessárias à liberação de recursos, quando aprovada a proposta, até a conclusão final do objeto conveniado; IV - Providenciar termos e estudos junto às diversas Secretarias afim de subsidiar aprovação de propostas técnicas cadastradas, tudo conforme requerido pelos órgãos originários; e V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. VI - Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios a. Acompanhar execução de convênios com o Governo Estadual; b. Colaborar na prestação de Contas dos convênios com o Governo Estadual e Federal; c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §4º. Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e Tecnologia I - Propor e planejar projetos estratégicosde impacto no desenvolvimento municipal; II - Subsidiar todas as secretarias municipais com informações e estudos referentes a oportunidades de captação de recursos e celebração de parcerias para a execução de projetos voltados para o desenvolvimento local ou melhoria de eficiência da máquina pública, através de editais e programas de organizações governamentais e não-governamentais diversas; III - Elaborar estudos, revisões, e propor alterações de projetos existentes, visando seu aperfeiçoamento; IV - Realizar estudos e ou pesquisas, propondo políticas e diretrizes setoriais; V - Disponibilizar suporte técnico à Entidades não-governamentais e órgãos Governo Municipal para apresentação de projetos junto a Entes financeiros, a fundo perdido, ou com proporções significativas subsidiadas; VI - Coordenar pleitos e execução de projetos de alto impacto, considerados estratégicos para o desenvolvimento municipal; VII - Realizar outras ações de colaboração a execução do plano de governo municipal; VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §5º. Departamento Técnico de Governo I - Assessorar, gerir e coordenar as funções administrativas e operacionais da Secretaria de Governo e Planejamento e, ainda, as demais tarefas determinadas pelo(a) Secretário(a); II - Análise de demandas e fluxo administrativo para suporte adequado nas ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal; e III - Elaborar relatórios estratégicos sobre as demandas da Secretaria. IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §6º. Secretário(a) Executiva de Segurança Cidadã I - A Secretaria Executiva de Segurança Cidadã tem como principal atribuição a coordenação, o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas à promoção da segurança e do bem-estar da população. Suas atividades abrangem as áreas de trânsito, transporte e segurança pública municipal, com o objetivo de desenvolver planos estratégicos e ações preventivas integradas com outros órgãos e setores da sociedade. Por meio de departamentos vinculados, a Secretaria implementa as políticas públicas de sua competência, coordenando e gerenciando a integração com políticas sociais do município que, direta ou indiretamente, impactem os assuntos de segurança cidadã. Além disso, promove a articulação com as polícias Civil e Militar, organizações não governamentais, universidades e outros parceiros, fomentando iniciativas voltadas à prevenção do crime e da violência. Com foco na educação cidadã e na promoção da cultura de paz, a Secretaria busca criar um ambiente seguro e inclusivo, trabalhando de forma integrada com diferentes setores para fortalecer a segurança pública e o bem-estar coletivo. Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento das funções relativas ao Departamento de Trânsito, Comando da Guarda Municipal e Departamento de Transportes. §7º. Departamento Municipal de Trânsito I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas; III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV - Coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência por escrito e, ainda, as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VII - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; X - Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XI - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XII - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101