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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 102

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

XIII - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais, quando solicitado; XIV - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; XV - Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;

XVI - Executar a fiscalização de trânsito e de transporte em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamento;

XVII - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XVIII - Credenciar os serviços de escola, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIX - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN; XXI - Executar serviços de apoio e fiscalização dos eventos promovidos pelo município;

XXII - Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito; e

XXIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XXIV - Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração compete: a. Administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;

b. Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;

c. Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos;

d. Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;

e. Operar em segurança nas escolas; f. Operar em rotas alternativas; g. Operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização; h. Operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização); e i. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XXV - Diretoria de Educação de Trânsito compete: a. Promover a Educação de Trânsito junto à Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; b. Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN; e c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XXVI - Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete: a. Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; b. Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; c. Controlar os veículos registrados e licenciados no município; d. Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; e e. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §8º. Comando da Guarda Municipal I - Comandar a Guarda Municipal de Irauçuba, técnica, administrativa, operacional e disciplinarmente; II - Representar a Guarda Municipal em todos os assuntos relativos à Corporação; III - Coordenar, no âmbito de sua competência e circunscrição, a execução da política municipal de segurança, aprovada pelo Prefeito(a) Municipal; IV - Promover a integração e cooperação mútua da Guarda Municipal com os demais órgãos municipais, estaduais e federais; V - Cumprir e fazer cumprir as determinações legais baixadas pelo Prefeito(a) Municipal, relativas aos serviços da Guarda Municipal; VI - Aprovar normas, planos e diretrizes operacionais e de ensino, que permitam a consecução dos objetivos da Guarda Municipal; VII - Propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais que infringirem o Regulamento Disciplinar; VIII - Organizar das escalas de serviços gerais e administrativas, fiscalizando e controlando as cargas horárias de trabalho; IX - Agir de forma ética e criar condições para que seus subordinados também o façam, visando ao crescimento, desenvolvimento e reconhecimento da Guarda Municipal; e X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XI - Subcomando da Guarda Municipal a. Auxiliar e substituir o Comandante nos seus impedimentos legais; b. Intermediar a expedição de ordens relativas a serviços gerais, emanadas do Comando, fiscalizando sua execução; c. Cumprir e fazer cumprir as normas gerais de ação e regulamentos; d. Zelar pela conduta pessoal e profissional dos Guardas Municipais; e. Colaborar na organização das escalas de serviços gerais e administrativas, fiscalizando e controlando as cargas horárias de trabalho; e f. Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, quando da ausência ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe ciência na primeira oportunidade. g. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XII - Corregedoria da Guarda Municipal a. Promover, privativamente, a apuração das infrações administrativas disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; b. Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; c. Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; d. Propor ao Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba o encaminhamento em curso, após a conclusão de sindicância ou processo administrativo, se julgar necessário, do Guarda Municipal, além de exames médicos e psicológicos, e outras qualificações profissionais; e. Registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares, sindicância e processos disciplinares, bem como das ações penais decorrentes; f. Acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o registro e desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Guarda Municipal de Irauçuba, especialmente quando presos em flagrante delito ou acusado de crimes; g. Acompanhar as ações penais e civis decorrentes das atividades da Guarda Municipal de Irauçuba;

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