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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 103

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

r. Representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições;

aa. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XIII - Ouvidoria da Guarda Municipal a. receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; b. Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; e c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §9º. Departamento de Transportes

I - Responsável pelo uso e manutenção dos transportes públicos próprios e locados, controle de abastecimento dos veículos e consumo;

III - Oferecer transporte com qualidade; exigir cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Trânsito; IV - Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos;

VI - Verificação das condições dos veículos para manutenção corretiva e Controle da linha escolar;

VII - Controle de ponto dos empregados; e

VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

SEÇÃO IV DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 29. A Controladoria Geral do Município tem como finalidade avaliar a gestão fiscal dos gestores públicos do Poder Executivo, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade, impessoalidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas, competindo-lhes:

I – Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;

II – Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública;

III – Exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da Administração Pública;

IV – Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno;

V – Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão;

VI – Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos órgãos da Administração Municipal; VII – Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; VIII – Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e no Relatório de Gestão Fiscal – RGF; IX – Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de crédito, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições; X – Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto a qualidade das informações constantes no Portal da Transparência do Município de Irauçuba; XI – Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata da Lei de Acesso a Informações Públicas; XII – Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;

XIII – Alertar, formalmente, ao (a) Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis; XIV – Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo; XV – Prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência; XVI – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; e

XVII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Parágrafo único. O Controlador(a) Geral do Município terá remuneração, prerrogativas e honras protocolares de Secretário Municipal.

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