DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
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h. Representar à autoridade competente para as providências cabíveis, quando apurar a prática de crime cometidos pelos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; i. Atender ao público em geral para recebimento de denúncias envolvendo servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
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j. Atender às ocorrências de natureza disciplinar e criminal atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
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k. Receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos no âmbito de suas atribuições;
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l. Assistir o Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba no desempenho de suas funções;
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m. Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da Corregedoria;
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n. Instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito de sua competência;
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o. Acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo servidores da Guarda Municipal de Irauçuba;
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p. Representar para que seja aplicada a penalidade cabível.
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q. Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
r. Representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições;
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s. Submeter ao Comandante da Guarda Municipal relatório sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; t. Proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do Comandante da Guarda Municipal, em caso de flagrante delito ou de infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal de Irauçuba.
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u. Exercer outras atividades atribuídas pelo chefe do Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições;
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v. Ministrar cursos e palestras para a Guarda Municipal de Irauçuba, no âmbito de suas atribuições;
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w. Determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares;
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x. Receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas atribuições;
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y. Requisitar, notificar e determinar o comparecimento de servidores da Guarda Municipal de Irauçuba, sob pena de infração disciplinar; e
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z. Expedir certidões no âmbito de suas atribuições.
aa. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XIII - Ouvidoria da Guarda Municipal a. receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; b. Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; e c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §9º. Departamento de Transportes
I - Responsável pelo uso e manutenção dos transportes públicos próprios e locados, controle de abastecimento dos veículos e consumo;
- II - Compete organizar as rotas e viagens de transportes;
III - Oferecer transporte com qualidade; exigir cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Trânsito; IV - Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos;
- V- Realizar abastecimento controlado de veículos, verificando a quilometragem, placa, e o motorista;
VI - Verificação das condições dos veículos para manutenção corretiva e Controle da linha escolar;
VII - Controle de ponto dos empregados; e
VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO IV DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 29. A Controladoria Geral do Município tem como finalidade avaliar a gestão fiscal dos gestores públicos do Poder Executivo, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade, impessoalidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas, competindo-lhes:
I – Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
II – Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública;
III – Exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da Administração Pública;
IV – Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno;
V – Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão;
VI – Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos órgãos da Administração Municipal; VII – Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; VIII – Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e no Relatório de Gestão Fiscal – RGF; IX – Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de crédito, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições; X – Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto a qualidade das informações constantes no Portal da Transparência do Município de Irauçuba; XI – Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata da Lei de Acesso a Informações Públicas; XII – Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
XIII – Alertar, formalmente, ao (a) Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis; XIV – Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo; XV – Prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência; XVI – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; e
XVII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Parágrafo único. O Controlador(a) Geral do Município terá remuneração, prerrogativas e honras protocolares de Secretário Municipal.
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