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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 110

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

§8º. Coordenadoria da Gestão de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

I - Implementar os programas, medidas e ações inerentes à proposta do CRAS, em âmbito municipal;

II - Potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade;

III - Prestar atendimento sócio assistencial, articulando os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica; IV - Promover o acompanhamento socioassistencial de famílias;

V - Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo;

VI - Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações;

VII - Atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco, priorizando as famílias listadas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;

VIII - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

IX - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

X - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência;

XI - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

XII - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços
ofertados no CRAS;

XIII - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócio
assistencial referenciado ao CRAS;
XIV - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
XV - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de
convivência;
XVI - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários;
XVII - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão
local desta rede;
XVIII - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de
bairro);
XIX - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os
serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção Social, Desportiva e Cultural;

XX - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e
informar a Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção Social, Desportiva e Cultural;
XXI - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal
de Inclusão e Promoção Social, Desportiva e Cultural; e
XXII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§9º. Coordenadoria de Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS

I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;

II - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Subsidiar e participar da elaboração dos
mapeamentos da área de vigilância sócio assistencial do órgão gestor de Assistência Social;

III - Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;

IV - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de
Acolhimento, na sua área de abrangência;
V - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão

gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
VI - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
VII - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;

VIII - Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;

IX - Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
X - Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;

XI - Coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas;
X - Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas,
encaminhando-os ao órgão gestor;

XI - Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
XII - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços,
quando solicitado;

XIII - Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
XIV - Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
XV - Participar da elaboração acompanhamento implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados visando garantir a efetivação das
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articulações necessárias;

XVI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§10 Deartamento de Promoão da Cidadania
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I - Direção geral das atividades de apoio à emissão de documentos pessoais de identificação (Certidão de nascimento, certidão de casamento, RG,

CPF, Carteira de Trabalho, Reservista);

II - Apoio na formação e revitalização de Associações Comunitárias e Classistas, bem como orientação no desempenho de suas atividades; e
III - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§11. Departamento Técnico de Vigilância Socioassistencial

I - Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios eventuais e
monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços;

II - Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede sócio assistencial privada no CADSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor área
administrativa específica responsável pela relação com a rede sócio assistencial privada;

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