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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 109

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;

IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;

V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de direção e assessoramento da Secretaria, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei;

VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;

VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.

IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;

XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;

XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário;

XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria;

II – Acompanhar e fiscalizar as obras e projetos habitacionais executados com recursos próprios ou por meio de convênios e parcerias;

IV – Manter cadastro atualizado das demandas e beneficiários de programas habitacionais;

VII – Assessorar o(a) Secretário(a) da Inclusão e Promoção Social nas matérias relativas à política habitacional;
VIII – Representar a Secretaria em reuniões e audiências técnicas quando designado; e
IX – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§3º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-
administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§4º. Assessoria de Apoio e Articulação I
I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;

II - Elaborar e redigir documentos;
III - Atender o público em geral; e
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§5º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa
I - Assessoramento permanente na construção de documentos obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços ou materiais e
insumos de qualquer natureza; e
II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§6º. Assessoria Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
I - Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social;
II - Elaborar o Diagnóstico Socioassistencial, o Plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, serviços e
benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária;

III - Reunir-se com o Secretário para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria;

IV - Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor;

V - Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere às informações da Política de Assistência Social, em seguida socializar
com os demais trabalhadores do SUAS no município;
VI - Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços,
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programas, projetos e benecos socoassstencas oertados peas entdades e organzações de acordo com as normatvas ederas;
VII - Realizar a gestão local do BPC (Benefício de Prestação Continuada), garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços,
programas e projetos da rede socioassistencial;
VIII - Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; e
IX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§7º. Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa
I - Programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas inerentes à política de proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos de ação
dentro das disponibilidades de recursos, das características do meio social do Idoso e das orientações da secretaria;
II - Fortalecer o entrosamento com entidades, grupos de convivência e outros com atuação no âmbito do Município, em aspectos relativos às
atividades específicas do departamento;
III - Proporcionar entrosamento da equipe multiprofissional, através de reuniões mensais e outros encontros;
IV - Participar da organização e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso e criação da política municipal do atendimento do Idoso;
V - Desenvolver atividades culturais para integração dos idosos propiciando o fortalecimento e a participação em sua própria comunidade;

VI - Promover a integração do idoso com seus familiares e comunidade com autonomia;

VII - Supervisionar as ações municipais de atendimento e encaminhamento de idosos que estejam em situação de risco e abandono;

VIII - Manter estreita relação com o Ministério Público sempre que existirem casos que atentem contra a integridade física e moral do idoso, bem
como estabelecer relações com as famílias dos idosos, visando dar-lhes orientações, e fortalecer os vínculos familiares;
IX - Incentivar os grupos de convivência e/ou oficinas de idosos de casas de abrigo, a eles destinadas; e
X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

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