DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;
V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de direção e assessoramento da Secretaria, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei;
VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.
IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;
- X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;
XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário;
- XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria;
- XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §2°. Secretaria Executiva da Inclusão Habitacional I – Planejar, coordenar e executar as ações de política habitacional do Município de Irauçuba/CE, em consonância com os programas federais, estaduais e municipais voltados à moradia digna e regularização fundiária;
II – Acompanhar e fiscalizar as obras e projetos habitacionais executados com recursos próprios ou por meio de convênios e parcerias;
- III – Promover a integração entre as políticas sociais e habitacionais, assegurando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade a programas de moradia;
IV – Manter cadastro atualizado das demandas e beneficiários de programas habitacionais;
-
V – Fomentar ações de educação social, participação comunitária e fortalecimento das famílias beneficiadas com moradia;
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VI – Elaborar projetos técnicos e sociais para viabilizar empreendimentos habitacionais de interesse social;
| VII – Assessorar o(a) Secretário(a) da Inclusão e Promoção Social nas matérias relativas à política habitacional; |
|---|
| VIII – Representar a Secretaria em reuniões e audiências técnicas quando designado; e |
| IX – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §3º. Assessoria Especial de Gestão |
| I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico- |
| administrativas e gerenciar informações; |
| II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; |
| III - Controle de documentos e correspondências; e |
| IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §4º. Assessoria de Apoio e Articulação I |
| I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; |
II - Elaborar e redigir documentos; |
| III - Atender o público em geral; e |
| IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §5º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa I - Assessoramento permanente na construção de documentos obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços ou materiais e insumos de qualquer natureza; e |
| II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §6º. Assessoria Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
| I - Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social; |
| II - Elaborar o Diagnóstico Socioassistencial, o Plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, serviços e |
| benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária; |
III - Reunir-se com o Secretário para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria; |
IV - Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor; |
V - Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere às informações da Política de Assistência Social, em seguida socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município; |
| VI - Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, fíi iiii f l i i i fi |
| programas, projetos e benecos socoassstencas oertados peas entdades e organzações de acordo com as normatvas ederas; |
| VII - Realizar a gestão local do BPC (Benefício de Prestação Continuada), garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, |
| programas e projetos da rede socioassistencial; |
| VIII - Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; e |
| IX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §7º. Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa |
| I - Programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas inerentes à política de proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do meio social do Idoso e das orientações da secretaria; |
| II - Fortalecer o entrosamento com entidades, grupos de convivência e outros com atuação no âmbito do Município, em aspectos relativos às atividades específicas do departamento; |
| III - Proporcionar entrosamento da equipe multiprofissional, através de reuniões mensais e outros encontros; |
| IV - Participar da organização e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso e criação da política municipal do atendimento do Idoso; V - Desenvolver atividades culturais para integração dos idosos propiciando o fortalecimento e a participação em sua própria comunidade; |
VI - Promover a integração do idoso com seus familiares e comunidade com autonomia; |
VII - Supervisionar as ações municipais de atendimento e encaminhamento de idosos que estejam em situação de risco e abandono; |
VIII - Manter estreita relação com o Ministério Público sempre que existirem casos que atentem contra a integridade física e moral do idoso, bem como estabelecer relações com as famílias dos idosos, visando dar-lhes orientações, e fortalecer os vínculos familiares; |
| IX - Incentivar os grupos de convivência e/ou oficinas de idosos de casas de abrigo, a eles destinadas; e |
| X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
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