DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §3º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnicoadministrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §4º. Assessoria de Apoio e Articulação I I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; II - Elaborar e redigir documentos; III - Atender o público em geral; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §5º. Departamento de Conservação e Serviços Públicos I - Fiscalização e orientação dos serviços de limpeza pública; II - Zelo e manutenção das praças, calçadões, galpões abertos, avenidas, vias e outros espaços públicos abertos para uso coletivo; III - Fiscalização e orientação dos serviços de manutenção da rede de iluminação pública; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §6º. Departamento de Obras I - Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas; II - Gerência de Obras públicas; III - Gerência de Manutenção de Prédios Públicos; IV - Gerência de Manutenção de Edificações;
V - Manter atualizado o cadastro de obras no âmbito Municipal; e VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §7º. Departamento Técnico de Obras Públicas I - Planejar, coordenar e monitorar obras públicas de responsabilidade do município, por meio de execução direta; II - Elaborar cronogramas e planilhas das obras a serem realizadas com recursos próprios e/ou convênios; III - Realizar levantamentos técnicos e relatórios referentes às obras em execução direta; IV - Garantir a conformidade técnica das obras com os projetos aprovados, normas vigentes e padrões de qualidade;
V - Prestar apoio técnico às demais secretarias e departamentos, sempre que houver demanda por intervenções físicas ou estruturais; VI - Manter atualizado o registro de obras executadas, em andamento e planejadas, promovendo a organização e transparência das ações; VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §8º. Departamento Técnico de Projetos
I - Recepcionar e encaminhar demandas de projetos técnicos de engenharia e arquitetura conforme direcionamento do gestor de infraestrutura; II - Conferir e liberar projetos de arquitetura e engenharia para tomada de decisão quanto à execução; III - Coordenar atividades de diagnóstico de necessidades de intervenção na infraestrutura urbana e rural do município; IV - Coordenar atividades de engenharia necessárias a viabilização de projetos estruturais de interesse da municipalidade; V - Realizar pesquisas e coletas de dados para oferecer suporte técnico a tomadas de decisão na promoção de políticas públicas estruturantes; e VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 37. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social; Co financiar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, programas e projetos e benefícios de Assistência Social; Realizar e consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social; Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ ou risco social; Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas; Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no âmbito municipal; Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de Proteção Social Básica e Especial de Média complexidade desenvolvidas pela rede sócio assistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência Social; Realizar a vigilância sócio assistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social; Coordenar e executar a defesa social e institucional; Coordenar e destinar recursos financeiros para a concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação vigente; Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social; Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais; Prestar assistência técnica e financeira às entidades sócio assistenciais; Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência Social governamental e não governamental; Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social; Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a esta Secretaria; Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à Assistência Social; Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à Secretaria de Assistência Social; Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual e Anual de Assistência Social; Elaborar o Relatório da Gestão da Política Municipal de Assistência Social; Elaborar e executar a Proposta Orçamentária da Assistência Social; Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS; Manter atualizado os sistemas de informação da União e do Estado disponibilizado aos municípios; Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência; Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; Efetivar uma política de gestão do trabalho no SUAS que compreenda o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional.
Art. 38. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria da Inclusão e Promoção Social: §1º Secretário(a) da Inclusão e Promoção Social
I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
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