DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
b. Coordenar atividades de apoio em projetos dos assentamentos; e
c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§5º. Departamento de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal – SIM
I - Acompanhar, monitorar e avaliar o controle sanitário do Serviço de Inspeção Municipal – SIM que compreenderá desde a matéria-prima até a elaboração do produto final;
II - Coordenar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
III - Garantir a preservação da saúde humana e do meio ambiente; e
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §6º. Departamento Técnico de Gestão dos Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água
I - Monitoramento da gestão dos sistemas simplificados de abastecimento de água;
II - Garantia da efetividade dos sistemas de abastecimento de água;
III - Apoio técnico as comunidades organizadas na gestão do sistema de abastecimento de água;
IV - Cooperar em todas as ações da área hídrica que visa promover a solução permanente de escassez hídrica; e
V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§7º. Departamento de Gestão de Projetos e Operações Hídricas Emergenciais
I - Gerenciamento de todo e qualquer projeto de emergência hídrica;
II - Colaboração direta dos processos de planejamento hídrico da pasta;
III - Colaboração direta nas atividades de discussão e representação do município nos diversos espaços de gestão democrática de águas;
IV - Cooperar em todas as áreas que promovam o cumprimento da missão da pasta;
V - Realizar efetivo desempenho na prospecção e viabilização da exploração de águas subterrâneas; e
VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 35. A Secretaria de Infraestrutura é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos de construção do sistema viário municipal, urbano e rural; licenciar e fiscalizar obras particulares; manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia e administração viária; manter a rede de galerias pluviais e de esgotamento sanitário; prover a implantação de obras públicas em geral, assim como conservá-las e executá-las, diretamente ou por delegação; analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações; conservar, pavimentar e calçar ruas, avenidas e logradouros públicos; fiscalizar contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como tratar dos assuntos de planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento físico e social; implantar, programar, coordenar e executar a política urbanística; cumprir o plano diretor de desenvolvimento integrado e obedecer o código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; analisar os processos referentes ao uso e parcelamento do solo; fornecer e controlar a numeração predial; coibir as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual; orientar e coordenar as atividades públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; planejar e executar o Plano Diretor; bem como assessorar o Prefeito(a) Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Art. 36. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Infraestrutura:
§1º Secretário(a) de Infraestrutura
I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;
V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento do Gabinete, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei; VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.
IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;
X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;
XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário; XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria;
XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §2º. Secretaria Executiva de Administração Viária I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, executando os deveres relativos à manutenção da malha viária, obras de arte viárias e demais pontos correlatos; II - Implementar ações de gestão da malha viária urbana e rural do município, incluindo a conservação de obras de arte viárias; III - Manutenção e sinalização das estradas e obras de arte viárias; IV - Manutenção das obras de arte viárias; V - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; VI - Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município e obras de arte viárias; VII - Assessorar os demais órgãos municipais, quando solicitada; e VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. IX - Compete ao Setor de Administração viária: Suporte a Secretaria Executiva em todas as funções da pasta; Executar o sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município e obras de arte viárias;
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