DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
Art. 33. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão ao qual incumbe orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com técnicas apropriadas; supervisionar a execução das atividades de registro comercial e de metrologia e qualidade; formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município, visando suprir as necessidades do mercado local; desenvolver a política rural, objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais; atender os pecuaristas, desde a orientação para o início de uma nova atividade até o manejo adequado; assessorar o(a) Prefeito(a) nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção Sanitária Animal; Elaborar, Estimular e apoiar Políticas Públicas para o fortalecimento da agricultura, pecuária, piscicultura e Apicultura; Articulação com outras áreas de Gestão visando o Desenvolvimento Rural; Cooperação em projetos que impactam no Desenvolvimento da economia rural; Promover difusão de tecnologias inovadoras para o campo; Colaborar na organização de Grupos Produtivos; Integrar a política de Fortalecimento da produção rural as políticas de nível Estadual e Federal; priorizar a proteção ao meio ambiente e recursos hídricos; E ainda, formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal do meio ambiente, de forma integrada, descentralizada e participativa, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população. realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente; desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolver projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; fiscalizar as reservas naturais urbanas; combater permanentemente a poluição ambiental; coordenar e executar a política de Gerenciamento dos resíduos sólidos; Desenvolver e gerir políticas ambientais; Estimular a utilização de energias renováveis; Desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o aproveitamento e a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos, promover a sustentabilidade através do uso racional dos recursos naturais tendo como elemento norteador as políticas públicas de planejamento, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das ações relativas ao recursos hídricos; Ser referência na implementação de ações pertinentes aos aspectos preventivo, responsável e proativo para os desafios hídricos; assessorar o Prefeito(a) nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório, bem como promover a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas aos recursos hídricos; desenvolver projetos e ações tendentes ao incremento de medidas para soluções permanentes que visem minimizar/erradicar a escassez hídrica; Desenvolver políticas de fortalecimento e estruturação hídricas. Art. 34. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos: §1º Secretário(a) do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado; V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento do Gabinete, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei; VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite. IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria; X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos; XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário; XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria; XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §2º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnicoadministrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §3º. Assessoria de Apoio e Articulação I I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; II - Elaborar e redigir documentos; III - Atender o público em geral; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §4º. Departamento da Agropecuária I - Compete a direção geral das atividades da área de Agropecuária na efetivação de Políticas, Programas e Projetos; e II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. III - Coordenadoria dos Programas de Agricultura Familiar a. Conduzir programas e projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar; b. Atividades de apoio às organizações de pequenos agricultores familiares, incentivando-os ao associativismo e cooperativismo como estratégia de fortalecimento de suas atividades produtivas; c. Acompanhar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e d. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. IV - Coordenadoria de Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural a. Coordenar atividades de apoio a grupos a grupos de agricultores nos pleitos de aquisição de terras junto a programas oficiais de Governo;
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