DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
promovendo as potencialidades regionais por meio da Identificação de oportunidades de negócios, oferta de financiamentos e capacitação de recursos humanos; promover ações em cooperação com as Secretarias de igual natureza nos municípios, sempre voltadas para o desenvolvimento econômico equilibrado de todas as regiões do Município; elaborar e implementar a política municipal de desenvolvimento industrial, em articulação com as entidades atuantes nesse setor; elaborar e implementar a política municipal de estímulo à expansão da atividade comercial e do segmento de serviços, articulando-se com as entidades atuantes nesse setor; articular e desenvolver as ações voltadas para estimular as atividades de comércio exterior, abrindo novos mercados para os produtos e serviços do Município, fomentando a implantação de serviços de logística e capacitando recursos humanos para esse setor; elaborar e implementar a política estadual dirigida para o aproveitamento econômico do potencial de recursos minerais, mediante a formulação e execução de planos e programas, em articulação com as entidades atuantes nesse setor; estabelecer as diretrizes e coordenar o processo de elaboração da política municipal de desenvolvimento científico e tecnológico; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito(a) Municipal.
Art. 32. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
§1º Secretário(a) do Desenvolvimento Econômico
I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;
V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento do Gabinete, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei;
VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.
IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;
X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;
XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário;
| XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; |
|---|
| XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria; |
| XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §2º. Assessoria Especial de Gestão |
| I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico- administrativas e gerenciar informações; |
| II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; |
| III - Controle de documentos e correspondências; e |
| IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §3º. Assessoria de Apoio e Articulação I |
| I - Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; |
| II - Elaborar e redigir documentos; |
| III - Atender o público em geral; e |
| IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §4º. Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e Serviços |
| I - Direção geral das atividades de geração de trabalho e renda nos setores do comercio, indústria, turismo, serviço, pesca e extrativismo, na |
| efetivação de políticas, programas e projetos; |
| II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §5º. Departamento de Políticas Setoriais |
| I - Coordenar execução de planos e projetos voltados para setores/segmentos econômicos específicos; |
| II - Identificar potencialidades econômicas do município e articular ações para impulsioná-las; |
| III - Auxiliar organizações sociais e privadas na execução de projetos inovadores com potencial de geração de trabalho e renda; e |
| IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §6º Departamento de Turismo |
| I – Formular, planejar, coordenar e executar a política municipal de turismo; |
| II – Promover o desenvolvimento do turismo local como atividade estratégica de geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico sustentável; |
| III – Identificar, estruturar, valorizar e divulgar os potenciais turísticos do Município; |
| IV – Articular-se com órgãos e entidades das esferas estadual e federal, especialmente com o Ministério do Turismo, visando à captação de recursos, |
| celebração de convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres; |
| V – Apoiar a elaboração e execução de projetos, programas e ações voltadas ao fortalecimento do turismo municipal; |
| VI – Integrar as políticas públicas de turismo às demais ações de desenvolvimento econômico do Município; e |
| VII – Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem legalmente atribuídas. |
O Departamento de Turismo será coordenado por servidor público já integrante do quadro da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, mediante designação por ato do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.
A designação de que trata o caput não implicará criação de cargo, função ou emprego público, nem acarretará acréscimo remuneratório, gratificação ou vantagem de qualquer natureza, sendo vedada a geração de novas despesas para o Município.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
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