DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
municipal; manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades recreativas; assessorar o Prefeito(a) Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Art. 40. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Educação:
| §1º Secretário(a) da Educação I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; |
|---|
II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis rnmnti |
| goveaeas; III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; |
| IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado; V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de direção e assessoramento da Secretaria, atribuir gratificações e adicionais, |
| na forma prevista em Lei; VI Didi dh tid li b t d têi |
| - ecr, em espaco movao e concusvo, sore assunos e sua compenca; VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; |
VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite. |
IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos |
| superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e |
| serviços concernentes à competência institucional da Secretaria; |
X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; |
| XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos; XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário; |
XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; |
| XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria; |
| XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. º |
| §2. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico- diitti i ifõ |
| amnsravas e gerencar normaçes; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; |
| III - Controle de documentos e correspondências; e |
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §3º. Assessoria Especial de Controle Setorial e Conformidade |
I - Analisar a instrução integral da fase preparatória das contratações, verificando a regularidade de toda a documentação de planejamento, a justificativa da demanda e a adequação do objeto aos termos da legislação vigente; |
II - Auditar o processo de levantamento de preços e a formação do valor estimado da contratação, assegurando o cumprimento dos critérios de economicidade e as diretrizes do sistema de controle interno; |
III - Analisar a emissão de solicitações de ordens de compra e ordens de serviço certificando se os itens quantitativos e valores estão em estrita |
| , , harmonia com o contrato ou ata de registro de preços vinculado; |
| IV - Analisar os processos de medição de obras e serviços de engenharia vinculados à Secretaria de Educação, conferindo a regularidade |
dtl |
| ocumena; V - Verificar se as demandas de fornecimento e a execução de obras respeitam os limites e as cláusulas estabelecidas nos instrumentos contratuais, evitando excessos ou desvios de finalidade |
| ; VI - Prestar apoio técnico à Controladoria Geral do Município na organização de dados e documentos da pasta da educação, auxiliando a unidade central durante procedimentos de fiscalização interna ou auditorias; |
VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §4º. Assessoria Especial de Execução Orçamentária e Financeira I Rli áli t d fl tái d Sti d Edã d ál ifi itêi d dtã |
| - eazar a anse e o processameno o uxo orçamenro a ecreara e ucaço, seno responsve por vercar a exsnca e oaço para a emissão de empenhos e reservas de saldo; |
II - Analisar a reularidade fiscal de notas fiscais e faturas conferindo os cálculos e dados técnicos ara roceder com as fases de liuidação de |
| g , p p q despesas de bens e serviços da educação; |
III - Realizar a análise técnica e financeira dos processos de medição de obras e serviços de engenharia vinculados à área da educação, verificando a conformidade contratual, a correta apuração dos valores executados e a regularidade da documentação apresentada, com posterior registro e processamento contábil adequado; |
IV - Realizar a conferência oramentária da folha de aamento da edcaão monitorando as fontes de recrsos e asserando a correta |
| ç pg uç, u gu classificação contábil dos gastos com pessoal; |
| V - Analisar se as solicitações de aquisição e os contratos possuem suporte financeiro suficiente, monitorando os saldos para evitar o excesso de |
| gastos na pasta; VI - Prestar suporte técnico ao departamento de contabilidade na organização dos registros contábeis da educação, auxiliando na triagem e iiã d dd di d filiã/dii |
| sstematzaço e aos para procementos e scazaçoautoras; VII - Organizar as informações de execução da educação para fins de consolidação de balancetes e suporte na elaboração de prestações de contas i i |
| mensas e anuas; VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §5º. Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações Técnicas I - Atuação nas atividades voltadas ao aprendizado, desenvolvimento intelectual e social do aluno; |
| II - Colaborar e acompanhar a aplicação de instrumentais que visem diagnosticar as habilidades e competências do aluno; III Rli fõ f itõ lh dh d fõ |
| - eazar ormaçes para proessores com orenaçes para meor esempeno as suas unçes; IV - Responsável pela Coleta, controle e envio de dados a Órgãos Estaduais e Federais referentes ao Censo Escolar e aos Programas e Projetos de Educaão desenvolvidos no municíio; e |
| ç p V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §6º. Supervisão de Gestão Escolar I - Realizar visitas às escolas municipais para diagnosticar eventuais problemas estruturais, na organização, limpeza, funcionamento da escola como um todo. |
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