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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 112

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

municipal; manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades recreativas; assessorar o Prefeito(a) Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

Art. 40. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Educação:

§1º Secretário(a) da Educação
I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
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goveaeas;
III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;
V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de direção e assessoramento da Secretaria, atribuir gratificações e adicionais,
na forma prevista em Lei;
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- ecr, em espaco movao e concusvo, sore assunos e sua compenca;
VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
pertinente;

VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do
certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.

IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos
superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e
serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;

X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;
XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando
necessário;

XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria;
XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
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§2. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-
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amnsravas e gerencar normaçes;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e

IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§3º. Assessoria Especial de Controle Setorial e Conformidade

I - Analisar a instrução integral da fase preparatória das contratações, verificando a regularidade de toda a documentação de planejamento, a
justificativa da demanda e a adequação do objeto aos termos da legislação vigente;

II - Auditar o processo de levantamento de preços e a formação do valor estimado da contratação, assegurando o cumprimento dos critérios de
economicidade e as diretrizes do sistema de controle interno;

III - Analisar a emissão de solicitações de ordens de compra e ordens de serviço certificando se os itens quantitativos e valores estão em estrita
, ,
harmonia com o contrato ou ata de registro de preços vinculado;
IV - Analisar os processos de medição de obras e serviços de engenharia vinculados à Secretaria de Educação, conferindo a regularidade

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ocumena;
V - Verificar se as demandas de fornecimento e a execução de obras respeitam os limites e as cláusulas estabelecidas nos instrumentos contratuais,
evitando excessos ou desvios de finalidade
;
VI - Prestar apoio técnico à Controladoria Geral do Município na organização de dados e documentos da pasta da educação, auxiliando a unidade
central durante procedimentos de fiscalização interna ou auditorias;

VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§4º. Assessoria Especial de Execução Orçamentária e Financeira
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- eazar a anse e o processameno o uxo orçamenro a ecreara e ucaço, seno responsve por vercar a exsnca e oaço
para a emissão de empenhos e reservas de saldo;

II - Analisar a reularidade fiscal de notas fiscais e faturas conferindo os cálculos e dados técnicos ara roceder com as fases de liuidação de
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despesas de bens e serviços da educação;

III - Realizar a análise técnica e financeira dos processos de medição de obras e serviços de engenharia vinculados à área da educação, verificando a
conformidade contratual, a correta apuração dos valores executados e a regularidade da documentação apresentada, com posterior registro e
processamento contábil adequado;

IV - Realizar a conferência oramentária da folha de aamento da edcaão monitorando as fontes de recrsos e asserando a correta
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classificação contábil dos gastos com pessoal;
V - Analisar se as solicitações de aquisição e os contratos possuem suporte financeiro suficiente, monitorando os saldos para evitar o excesso de
gastos na pasta;
VI - Prestar suporte técnico ao departamento de contabilidade na organização dos registros contábeis da educação, auxiliando na triagem e
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sstematzaço e aos para procementos e scazaçoautoras;
VII - Organizar as informações de execução da educação para fins de consolidação de balancetes e suporte na elaboração de prestações de contas
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mensas e anuas;
VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§5º. Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações Técnicas
I - Atuação nas atividades voltadas ao aprendizado, desenvolvimento intelectual e social do aluno;
II - Colaborar e acompanhar a aplicação de instrumentais que visem diagnosticar as habilidades e competências do aluno;
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- eazar ormaçes para proessores com orenaçes para meor esempeno as suas unçes;
IV - Responsável pela Coleta, controle e envio de dados a Órgãos Estaduais e Federais referentes ao Censo Escolar e aos Programas e Projetos de
Educaão desenvolvidos no municíio; e
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V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§6º. Supervisão de Gestão Escolar
I - Realizar visitas às escolas municipais para diagnosticar eventuais problemas estruturais, na organização, limpeza, funcionamento da escola como
um todo.

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