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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 113

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
II - Elaborar relatórios das visitas realizadas nas escolas e repassar as informações ao secretário(a);
| |---| |III - Acompanhar compras realizadas com recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola);
IV - Monitorar ambiência nas escolas;| |
V - Fiscalizar, o armazenamento da merenda escolar nas escolas;
| |VI - Acompanhamento da utilização de todos os materiais de expediente e limpeza, entre outros, através dos livros de controle de materiais; e
| |VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
VIII -Direção Escolar:| |
a. Responsável pela administração escolar, servidores, projetos, patrimônio, organização funcional, atividades de ensino, relação com a comunidade
| |escolar; e
b. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
IXCddi El| |-oorenaora scoar:
a. Responsável pelo planejamento, monitoramento e avaliação das atividades pedagógicas, acompanhamento do desempenho dos alunos, código de| |conduta do aluno e professor; e
b Desemenhar outras atividades necessárias ao cumrimento de suas finalidades bem como outras ue lhe forem deleadas| |. p p , q g.
§7º. Coordenadoria de Almoxarifado da Educação
| |I - Direção das atividades do Almoxarifado da Secretaria da Educação;
II - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material;| |
III - Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
| |IV - Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
V - Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias;| |
VI - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material;
| |VII - Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos;| |VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
XI – Compete àAssessoria Especial para Almoxarifado em Geral:| |
Controlar os níveis de estoque, planejar a reposição de itens e monitorar as condições de armazenamento;
| |Supervisionar o recebimento, a conferência, a armazenagem e a distribuição de materiais e mercadorias, garantindo que os processos sejam
otimizados e eficazes;| |
Aferir a qualidade dos itens recebidos e armazenados, verificando os que melhor atendem às necessidades e garantindo que os produtos estejam
| |dentro das especificações e prazos de validade;
Registrar em protocolo, bem como executar a entrega de todos os materiais que são direcionados às unidades escolares e à Secretaria da Educação| |
em geral;
E iidd l| |xercer outras atvaes correatas.
§8º. Coordenadoria Geral de Acompanhamento de Escolas de Tempo Integral| |I - Aprovar os Planos de Ação das Escolas em Tempo Integral acompanhar o seu desenvolvimento e publicar anualmente os seus resultados;| |,
II - Acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar, bem como da Agenda Bimestral;
| |III - Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Escolas em Tempo Integral;
IV - Avaliar e publicar os resultados de desempenho, a partir de critérios e indicadores constantes no Plano de Ação das Escolas de Ensino| |
Fundamental Anos Iniciais em Tempo Integral;
| |V - Propor e apoiar a definição das Escolas em Tempo Integral que participarão do Programa Municipal de Educação Integral, de acordo com as
metas e as diretrizes políticas administrativas e financeiras da Gestão Municipal;| |
VI - Estabelecer metas de desempenho das Escolas em Tempo Integral, em consonância com o sistema de avaliação municipal, estadual e nacional e
| |seus respectivos Planos de Ação;
| |VII - Realizar anualmente a avaliação de desempenho dos membros da equipe escolar (docentes, equipe gestora e servidores técnico-| |administrativos), e recomendar ações a partir dos seus resultados. O detalhamento da avaliação de desempenho será publicado e regulamentado em| |
portaria do Secretário Municipal de Educação, sem prejuízo de outras avaliações previstas em legislação municipal vigente;
VIII - Formular a política de educação Integral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;| |IX - Implantar as inovações em conteúdo, método e gestão;
X - Acompanhar e rever caso necessário o desenvolvimento dos Planos de Ação das Escolas em Tempo Integral;| |, ,
XI - Acompanhar os Programas de Ação da Equipe Gestora das Escolas em Tempo Integral;
| |XII - Apoiar o Secretário Municipal de Educação no planejamento para a expansão das Escolas em Tempo Integral e definir padrões básicos de
funcionamento; e| |
XIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
XIV -Direção Escolar de Educação em Tempo Integral
a. Articular, acompanhar e coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico;| |
b Planejar imlantar e acomanhar as aões e seus resectivos resultados conforme o Plano de Aão da unidade de ensino| |. , p p ç p ç ;
c. Coordenar anualmente a elaboração do Plano de Ação da unidade de ensino, alinhado ao Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação;
| |d. Orientar a elaboração dos respectivos Programas de Ação da Equipe Gestora e docentes, acompanhar a execução dos mesmos, bem como orientar
a elaboração e o cumprimento das rotinas dos demais servidores;| |
e. Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução do Projeto Escolar na integralidade do seu currículo quanto à Base Nacional
| |Comum Curricular e sua Parte Diversificada, de protagonismo e todas aquelas necessárias ao desenvolvimento dos estudantes;
f. Estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo no âmbito da unidade de ensino e| |
no universo dos estudantes entre outras atividades escolares inclusive or meio de arcerias submetendo-as aos órãos cometentes| |, , p p, g p;
g. Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de ensino, acionando| |para isso os recursos necessários e indicados;
h Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente técnico e administrativo de que trata esta Lei;| |. ,
i. Organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva unidade de ensino, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos
| |seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos de licenças previstas em lei;
j. Planejar e promover ações em consonância com o Projeto Político-Pedagógico estimulando a participação da comunidade escolar;| |,
k. Acompanhar e avaliar a produção didático -pedagógica do corpo docente, com vistas aos resultados esperados, alinhados ao Plano de Ação da
| |unidade de ensino;
l. Sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal de| |
Educação na expansão do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral;
m. Atuar como agente difusor e multiplicador das ações pedagógicas e de gestão, conforme os parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de
Educação; e|

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