Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 114

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

n. Elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação, alinhado ao Plano de Ação da Escola.

XV – Coordenação Pedagógica por Área de Conhecimento: Ciências Humanas, Linguagens e Códigos e Ciências Exatas

a. Auxiliar o Diretor da unidade de ensino na execução do projeto político-pedagógico de acordo com o Plano de Ação, o currículo, a agenda bimestral, os programas de ação e os guias de aprendizagem;

b. Coordenar o planejamento da agenda de estudos do corpo docente e assegurar a sua execução;

c. Orientar as atividades em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas;

d. Orientar os professores na elaboração dos Guias de Ensino e de Aprendizagem;

e. Acompanhar e orientar a produção didático-pedagógica do corpo docente;

f. Avaliar a efetividade e sistematizar a produção didático-pedagógica;

g. Apoiar o Diretor da unidade de ensino nas atividades de difusão e multiplicação do Modelo Pedagógico e de Gestão, conforme os parâmetros fixados pelo Núcleo Gestor de Educação em Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação; h. Assumir a gestão da unidade de ensino nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral, bem como quando afastado conforme previsto em lei;

i. Elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação, alinhado ao Plano de Ação da Escola; e

j. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
XVI -Coordenação do Projeto Professor Diretor de Turma.
a. Planejar, coordenar e acompanhar a execução do Projeto ―Professor Diretor de Turma‖ no âmbito da escola, garantindo sua efetividade e
alinhamento às diretrizes da Secretaria de Educação;
b. Promover a integração entre os professores diretores de turma, a equipe pedagógica e a gestão escolar, com foco na melhoria do desempenho
escolar e da convivência entre os estudantes;
c. Apoiar os professores diretores de turma no desenvolvimento de ações pedagógicas, de orientação e acompanhamento dos alunos, favorecendo o
protagonismo estudantil e a corresponsabilidade no processo educativo;
d. Organizar e promover momentos formativos, reuniões e espaços de escuta e troca de experiências entre os professores diretores de turma;
e. Monitorar, avaliar e sistematizar as ações desenvolvidas, emitindo relatórios periódicos e propondo ajustes e melhorias, sempre que necessário;
f. Estabelecer diálogo com as famílias e a comunidade escolar, fortalecendo os vínculos e a corresponsabilidade pelo desenvolvimento integral dos
estudantes;
g. Encaminhar informações e dados referentes ao projeto à instância superior, colaborando com o acompanhamento e a avaliação em nível
municipal.
h. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§9º. Secretaria Escolar
I - Responsável pelos registros no histórico escolar do aluno, anotações em boletins, emissão de transferências, preenchimento e atualização de ficha
cadastral do aluno, produção de fichas de frequência; e
II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§10. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa
I - Assessoramento permanente na construção de documentos obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços ou materiais e
insumos de qualquer natureza; e
II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§11. Departamento Técnico da Educação Infantil
I - Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos com foco na Educação Infantil; e

II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§12. Departamento Técnico do Ensino Fundamental
I - Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos com foco na Educação Fundamental; e
II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
III –Coordenação dos Projetos de Apoio Educacional:
Monitoramento das ações da educação física da rede de ensino municipal;
Formação para professores de Educação Física;
Visita técnica às escolas da rede de ensino municipal;
Elaboração de materiais voltados para as aulas da educação física;
Coordenador administrativo e pedagógico do Projeto Infância Ativa (Educação Infantil);
Coordenador administrativo e pedagógico do Projeto Esporte, Arte e Vida (Anos Iniciais);
Responsável pela organização dos Eventos Esportivos e Culturais da Secretaria da Educação;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§13. Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação Complementar
I - Responsável pelas atividades administrativas, planejamento e desenvolvimento das atividades do Centro de Apoio Pedagógico e Educação
Complementar; e
II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
III -Coordenação de Tecnologia da Informação
a. Coordenar projetos de capacitação profissional em informática promovidos nas Unidades de Ensino sob gestão do Centro de Apoio Pedagógico e
Educação Complementar de Irauçuba – CAPECI; e
b. Executar serviços de suporte às atividades laborais com uso de tecnologia.

c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
IV -Gerência de Atendimento Especializado Psicossocial
a. Elaboração e coordenação técnica de projetos voltados para educação especial;

b. Atividades de colaboração na execução das formações de professores e cuidadores do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
c. Assessoramento Psico-organizacional aos núcleos gestores da rede municipal de educação; e
d. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VII

DA SECRETARIA DA SAÚDE

Art. 41. A Secretaria da Saúde é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integrai com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações

www.diariomunicipal.com.br/aprece 114