DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
n. Elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação, alinhado ao Plano de Ação da Escola.
XV – Coordenação Pedagógica por Área de Conhecimento: Ciências Humanas, Linguagens e Códigos e Ciências Exatas
a. Auxiliar o Diretor da unidade de ensino na execução do projeto político-pedagógico de acordo com o Plano de Ação, o currículo, a agenda bimestral, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
b. Coordenar o planejamento da agenda de estudos do corpo docente e assegurar a sua execução;
c. Orientar as atividades em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas;
d. Orientar os professores na elaboração dos Guias de Ensino e de Aprendizagem;
e. Acompanhar e orientar a produção didático-pedagógica do corpo docente;
f. Avaliar a efetividade e sistematizar a produção didático-pedagógica;
g. Apoiar o Diretor da unidade de ensino nas atividades de difusão e multiplicação do Modelo Pedagógico e de Gestão, conforme os parâmetros fixados pelo Núcleo Gestor de Educação em Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação; h. Assumir a gestão da unidade de ensino nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral, bem como quando afastado conforme previsto em lei;
i. Elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação, alinhado ao Plano de Ação da Escola; e
| j. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XVI -Coordenação do Projeto Professor Diretor de Turma. a. Planejar, coordenar e acompanhar a execução do Projeto ―Professor Diretor de Turma‖ no âmbito da escola, garantindo sua efetividade e alinhamento às diretrizes da Secretaria de Educação; b. Promover a integração entre os professores diretores de turma, a equipe pedagógica e a gestão escolar, com foco na melhoria do desempenho escolar e da convivência entre os estudantes; |
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| c. Apoiar os professores diretores de turma no desenvolvimento de ações pedagógicas, de orientação e acompanhamento dos alunos, favorecendo o protagonismo estudantil e a corresponsabilidade no processo educativo; |
| d. Organizar e promover momentos formativos, reuniões e espaços de escuta e troca de experiências entre os professores diretores de turma; e. Monitorar, avaliar e sistematizar as ações desenvolvidas, emitindo relatórios periódicos e propondo ajustes e melhorias, sempre que necessário; f. Estabelecer diálogo com as famílias e a comunidade escolar, fortalecendo os vínculos e a corresponsabilidade pelo desenvolvimento integral dos estudantes; |
| g. Encaminhar informações e dados referentes ao projeto à instância superior, colaborando com o acompanhamento e a avaliação em nível municipal. h. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §9º. Secretaria Escolar I - Responsável pelos registros no histórico escolar do aluno, anotações em boletins, emissão de transferências, preenchimento e atualização de ficha cadastral do aluno, produção de fichas de frequência; e |
| II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §10. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa |
| I - Assessoramento permanente na construção de documentos obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços ou materiais e insumos de qualquer natureza; e |
| II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §11. Departamento Técnico da Educação Infantil I - Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos com foco na Educação Infantil; e |
II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §12. Departamento Técnico do Ensino Fundamental I - Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos com foco na Educação Fundamental; e II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. III –Coordenação dos Projetos de Apoio Educacional: Monitoramento das ações da educação física da rede de ensino municipal; Formação para professores de Educação Física; |
| Visita técnica às escolas da rede de ensino municipal; |
| Elaboração de materiais voltados para as aulas da educação física; Coordenador administrativo e pedagógico do Projeto Infância Ativa (Educação Infantil); |
| Coordenador administrativo e pedagógico do Projeto Esporte, Arte e Vida (Anos Iniciais); Responsável pela organização dos Eventos Esportivos e Culturais da Secretaria da Educação; Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §13. Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação Complementar I - Responsável pelas atividades administrativas, planejamento e desenvolvimento das atividades do Centro de Apoio Pedagógico e Educação |
| Complementar; e |
| II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. III -Coordenação de Tecnologia da Informação |
| a. Coordenar projetos de capacitação profissional em informática promovidos nas Unidades de Ensino sob gestão do Centro de Apoio Pedagógico e Educação Complementar de Irauçuba – CAPECI; e b. Executar serviços de suporte às atividades laborais com uso de tecnologia. |
c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. IV -Gerência de Atendimento Especializado Psicossocial a. Elaboração e coordenação técnica de projetos voltados para educação especial; |
b. Atividades de colaboração na execução das formações de professores e cuidadores do Atendimento Educacional Especializado – AEE; c. Assessoramento Psico-organizacional aos núcleos gestores da rede municipal de educação; e d. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DA SAÚDE
Art. 41. A Secretaria da Saúde é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando através de seus órgãos pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integrai com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações
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