DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
e serviços de vigilância epidemiológica; controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais; ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população; ações de saúde ambiental e saneamento básico; ações de assistência integral à saúde; produção de medicamentos básicos; assessorar o Prefeito(a) nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. Art. 42. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria da Saúde:
§1º Secretário(a) da Saúde
I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;
| V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de direção e assessoramento da Secretaria, atribuir gratificações e adicionais, f it Li |
|---|
| na orma prevsa em e; VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; |
| VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação |
| pertinente; |
| VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do t t dlidd Pã d h itiã d Cit |
| cerame exceo na moaae rego, quano ouver a nerposço e recurso, e onve. |
| IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos |
| superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e |
| serviços concernentes à competência institucional da Secretaria; |
| X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; |
| XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos; |
| XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário |
| ; XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; |
| XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria; |
| XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §2º. Assessoria Especial de Gestão |
| I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico- |
| administrativas e gerenciar informações; |
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; |
| III - Controle de documentos e correspondências; e |
| IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §3º. Assessoria de Apoio e Articulação I I - Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; |
II - Atender o público em geral; e |
| III - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
§4º. Assessoria de Apoio Administrativo II |
| I - Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; |
| II - Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e |
| III - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §5º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa |
I - Assessoramento permanente na construção de documentos obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços ou materiais e insumos de qualquer natureza; e |
II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §6º. Assessoria de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde Externos – Articulação Regional Norte |
| I - Coordenar e monitorar o atendimento sistemático de cidadãos irauçubenses nas instituições de saúde conveniadas com o município de referência |
| pelo SUS no município de Sobral/CE; |
| II - Coordenar atividades de garantia de acesso a atendimento de saúde especializadas; |
III - Acompanhamento dos processos de tratamento especializados de pacientes; e |
| IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
§7º. Assessoria de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde Externos – Articulação Metropolitana |
| I - Coordenar e monitorar o atendimento sistemático de cidadãos irauçubenses nas instituições de saúde conveniadas com o município de referência |
pelo SUS no município de Fortaleza/CE; |
| II - Coordenar atividades de garantia de acesso a atendimento de saúde especializadas; |
| III - Acompanhamento dos processos de tratamento especializados de pacientes; e |
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| §8º. Gerência de Apoio Social |
I - Coordenação dos serviços inerentes a concessão de benefícios médico assistenciais; |
| II - Interlocução com órgãos externos para acesso a serviços especializados de saúde; |
III - Coordenação de serviços de apoio social sanitário domiciliar; e |
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
| V -Assessoria Técnica Social |
| a. Colaboração técnica na efetivação de processos de assistência social de saúde; |
| b. Produção de diagnósticos sociais de saúde para a tomada de decisões; |
c. Manter Mapeamento atualizado de usuários necessitados de assistência social de saúde; e |
| d Desemenhar outras atividades necessárias ao cumrimento de suas finalidades bem como outras ue lhe forem deleadas |
| . p p , q g. §9º. Departamento Técnico da Atenção Básica: |
I - Direção Geral das atividades referentes aos Programas e Projetos de Atenção Básica; |
| II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. |
III -Gerência de Centro de Saúde da Família: a Responsável geral pela Unidade do Programa Saúde da Família; |
| . b. Organizar horários de atendimento aos cidadãos na unidade de saúde da família; |
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