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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 115

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

e serviços de vigilância epidemiológica; controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais; ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população; ações de saúde ambiental e saneamento básico; ações de assistência integral à saúde; produção de medicamentos básicos; assessorar o Prefeito(a) nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. Art. 42. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria da Saúde:

§1º Secretário(a) da Saúde

I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;

V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de direção e assessoramento da Secretaria, atribuir gratificações e adicionais,
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na orma prevsa em e;
VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
pertinente;
VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do
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cerame exceo na moaae rego, quano ouver a nerposço e recurso, e onve.
IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos
superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e
serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;
X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;
XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando
necessário
;
XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria;
XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§2º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-
administrativas e gerenciar informações;

II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§3º. Assessoria de Apoio e Articulação I
I - Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos;

II - Atender o público em geral; e
III - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§4º. Assessoria de Apoio Administrativo II
I - Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos;
II - Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e
III - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§5º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa

I - Assessoramento permanente na construção de documentos obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços ou materiais e
insumos de qualquer natureza; e

II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§6º. Assessoria de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde Externos – Articulação Regional Norte
I - Coordenar e monitorar o atendimento sistemático de cidadãos irauçubenses nas instituições de saúde conveniadas com o município de referência
pelo SUS no município de Sobral/CE;
II - Coordenar atividades de garantia de acesso a atendimento de saúde especializadas;

III - Acompanhamento dos processos de tratamento especializados de pacientes; e
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§7º. Assessoria de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde Externos – Articulação Metropolitana
I - Coordenar e monitorar o atendimento sistemático de cidadãos irauçubenses nas instituições de saúde conveniadas com o município de referência

pelo SUS no município de Fortaleza/CE;
II - Coordenar atividades de garantia de acesso a atendimento de saúde especializadas;
III - Acompanhamento dos processos de tratamento especializados de pacientes; e

IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§8º. Gerência de Apoio Social

I - Coordenação dos serviços inerentes a concessão de benefícios médico assistenciais;
II - Interlocução com órgãos externos para acesso a serviços especializados de saúde;

III - Coordenação de serviços de apoio social sanitário domiciliar; e

IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
V -Assessoria Técnica Social
a. Colaboração técnica na efetivação de processos de assistência social de saúde;
b. Produção de diagnósticos sociais de saúde para a tomada de decisões;

c. Manter Mapeamento atualizado de usuários necessitados de assistência social de saúde; e
d Desemenhar outras atividades necessárias ao cumrimento de suas finalidades bem como outras ue lhe forem deleadas
. p p , q g.
§9º. Departamento Técnico da Atenção Básica:

I - Direção Geral das atividades referentes aos Programas e Projetos de Atenção Básica;
II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

III -Gerência de Centro de Saúde da Família:
a Responsável geral pela Unidade do Programa Saúde da Família;
.
b. Organizar horários de atendimento aos cidadãos na unidade de saúde da família;

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