Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 116

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
c. Acompanhar protocolos e diretrizes clinicas e terapêuticas, devendo apoiar a referência e contra referência entre equipes que atuam nas unidades e
| |---| |nos diferentes pontos de apoio, com garantia de encaminhamentos e responsáveis; e| |d. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.| |
IV -Coordenadoria do Programa Agente Comunitário de Saúde:
| |a. Responsável administrativa das atividades de funcionamento do Programa Agente Comunitário de Saúde e agenda de atendimento nas localidades
da área de abrangência; e| |
b. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
| |§10. Departamento de Regulação
I - Gerenciamento e execução das atividades de Marcação de consultas e exames de média e alta complexidade via parcerias institucionais com o| |
Governo Estadual e contratos com clínicas particulares;
| |II - Agendamento de atendimentos de especialidades médicas de saúde; e| |III - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§11 Deartamento Técnico de Viilância Sanitária Eidemiolóica e Ambiental| |. p g , pg
I - Coordenação das atividades de controle da vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e de Programas e Projetos pertinentes; e
| |II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
III -Coordenadoria do Centro de Zoonoses| |
a. Responsável administrativa das atividades pertinentes ao Centro de Zoonoses; e
| |b. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.| |IV -Setor de Controle de Endemias| |a. Responsável pelas ações diretas de prevenção e controle de endemias; e
| |b. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
V –Assessor Especial| |
a. Elaborar relatórios e análises técnicas sobre a situação epidemiológica das zoonoses no município, visando a atualização de estratégias de
| |combate;
b. Assessorar programas de prevenção e controle de doenças zoonóticas, realizando o monitoramento das ações implementadas e sugerindo ajustes
uando necessário| |q ;
c. Atuar como interlocutor entre o Centro de Controle de Zoonoses e outros órgãos municipais, estaduais e federais, facilitando a comunicação e
colaboração em ações interinstitucionais;| |
d. Assessorar campanhas educativas e de conscientização sobre a prevenção de zoonoses, com foco na saúde pública e na segurança dos cidadãos;
| |e. Apoiar a gestão administrativa e operacional do centro;
| |f. Assessorar e apoiar a capacitação de equipes técnicas, garantindo a atualização contínua dos profissionais quanto às melhores práticas no manejo
de zoonoses;| |
g. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
| |§12. Coordenadoria da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
I - Decidir toda e qualquer matéria ou assunto do SAMU no município;| |
II - Manter articulação contínua com a Coordenação Regional e Estadual do SAMU para qualquer tipo de orientação ou eventualidade;
III - Expedir documentos com vistas ao desempenho das competências atribuídas ao SAMU;| |IV - Participar ou designar membro para integrar as atividades de representatividade do SAMU Irauçuba em reuniões, comissões, conselhos, quando
fr nd r lm órã| |o covocao po agu go;
V - Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados no município;| |VI - Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o gerenciamento interno do serviço do SAMU;| |
VII - Delegar funções e cobrar resultados do plano gerencial da unidade;
| |VIII - Conferir folhas de frequência dos servidores;
IX - Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para o serviço;| |
X - Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho;| |
XI - Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres dos servidores, bem como das mudanças e intercorrências administrativas| |do Sistema que envolva direta ou indiretamente o serviço;| |XII - Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe procurando manter a equipe informada e integrada;| |,
XIII - Promover a integração dos servidores, bem como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço;
| |XIV - Planejar e executar ações que busquem a humanização do atendimento em urgência;| |XV - Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço;
XVI Elb tl l d ltõ| |- aorar e conroar as escaas e panes;
| |XVII - Controlar e avaliar os abastecimentos realizados na ambulância do SAMU de Irauçuba; e
XVIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.| |
§13. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
| |I - Organizar o Ambiente de trabalho;
II - Direcionar os usuários aos serviços oferecidos;| |
III - Oranizar e reabastecer uando necessário o material ermanente e de exediente;| |g , q , p p
IV - Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho; Alimentação de sistemas do Ministério da Saúde;
V - Controle de frequência de servidores; Gestão patrimonial; e| |
VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades bem como outras que lhe forem delegadas| |, .
§14. Coordenadoria de Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor
I - Organizar o Ambiente de trabalho;| |II - Direcionar os usuários aos serviços oferecidos;| |
III - Organizar e reabastecer, quando necessário, o material permanente e de expediente;
| |IV - Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho;
V - Controle de frequência de servidores;| |
VI - Gestão patrimonial; e
VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.| |§15. Setor de Abastecimento Farmacêutico
I - Coordenação e execução de atividades de controle de almoxarifado da Central de Abastecimento Farmacêutico; e
| |II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§16. Departamento Administrativo Hospitalar|

www.diariomunicipal.com.br/aprece 116