DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
c. Acompanhar protocolos e diretrizes clinicas e terapêuticas, devendo apoiar a referência e contra referência entre equipes que atuam nas unidades e
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|---|
|nos diferentes pontos de apoio, com garantia de encaminhamentos e responsáveis; e|
|d. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.|
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IV -Coordenadoria do Programa Agente Comunitário de Saúde:
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|a. Responsável administrativa das atividades de funcionamento do Programa Agente Comunitário de Saúde e agenda de atendimento nas localidades
da área de abrangência; e|
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b. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
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|§10. Departamento de Regulação
I - Gerenciamento e execução das atividades de Marcação de consultas e exames de média e alta complexidade via parcerias institucionais com o|
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Governo Estadual e contratos com clínicas particulares;
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|II - Agendamento de atendimentos de especialidades médicas de saúde; e|
|III - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§11 Deartamento Técnico de Viilância Sanitária Eidemiolóica e Ambiental|
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I - Coordenação das atividades de controle da vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e de Programas e Projetos pertinentes; e
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|II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
III -Coordenadoria do Centro de Zoonoses|
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a. Responsável administrativa das atividades pertinentes ao Centro de Zoonoses; e
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|b. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.|
|IV -Setor de Controle de Endemias|
|a. Responsável pelas ações diretas de prevenção e controle de endemias; e
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|b. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
V –Assessor Especial|
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a. Elaborar relatórios e análises técnicas sobre a situação epidemiológica das zoonoses no município, visando a atualização de estratégias de
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|combate;
b. Assessorar programas de prevenção e controle de doenças zoonóticas, realizando o monitoramento das ações implementadas e sugerindo ajustes
uando necessário|
|q ;
c. Atuar como interlocutor entre o Centro de Controle de Zoonoses e outros órgãos municipais, estaduais e federais, facilitando a comunicação e
colaboração em ações interinstitucionais;|
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d. Assessorar campanhas educativas e de conscientização sobre a prevenção de zoonoses, com foco na saúde pública e na segurança dos cidadãos;
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|e. Apoiar a gestão administrativa e operacional do centro;
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|f. Assessorar e apoiar a capacitação de equipes técnicas, garantindo a atualização contínua dos profissionais quanto às melhores práticas no manejo
de zoonoses;|
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g. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
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|§12. Coordenadoria da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
I - Decidir toda e qualquer matéria ou assunto do SAMU no município;|
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II - Manter articulação contínua com a Coordenação Regional e Estadual do SAMU para qualquer tipo de orientação ou eventualidade;
III - Expedir documentos com vistas ao desempenho das competências atribuídas ao SAMU;|
|IV - Participar ou designar membro para integrar as atividades de representatividade do SAMU Irauçuba em reuniões, comissões, conselhos, quando
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|o covocao po agu go;
V - Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados no município;|
|VI - Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o gerenciamento interno do serviço do SAMU;|
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VII - Delegar funções e cobrar resultados do plano gerencial da unidade;
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|VIII - Conferir folhas de frequência dos servidores;
IX - Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para o serviço;|
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X - Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho;|
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XI - Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres dos servidores, bem como das mudanças e intercorrências administrativas|
|do Sistema que envolva direta ou indiretamente o serviço;|
|XII - Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe procurando manter a equipe informada e integrada;|
|,
XIII - Promover a integração dos servidores, bem como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço;
|
|XIV - Planejar e executar ações que busquem a humanização do atendimento em urgência;|
|XV - Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço;
XVI Elb tl l d ltõ|
|- aorar e conroar as escaas e panes;
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|XVII - Controlar e avaliar os abastecimentos realizados na ambulância do SAMU de Irauçuba; e
XVIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.|
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§13. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
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|I - Organizar o Ambiente de trabalho;
II - Direcionar os usuários aos serviços oferecidos;|
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III - Oranizar e reabastecer uando necessário o material ermanente e de exediente;|
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IV - Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho; Alimentação de sistemas do Ministério da Saúde;
V - Controle de frequência de servidores; Gestão patrimonial; e|
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VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades bem como outras que lhe forem delegadas|
|, .
§14. Coordenadoria de Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor
I - Organizar o Ambiente de trabalho;|
|II - Direcionar os usuários aos serviços oferecidos;|
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III - Organizar e reabastecer, quando necessário, o material permanente e de expediente;
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|IV - Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho;
V - Controle de frequência de servidores;|
|
VI - Gestão patrimonial; e
VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.|
|§15. Setor de Abastecimento Farmacêutico
I - Coordenação e execução de atividades de controle de almoxarifado da Central de Abastecimento Farmacêutico; e
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|II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§16. Departamento Administrativo Hospitalar|
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