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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 117

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

I - Direção geral das atividades administrativas do Hospital Municipal, controle de materiais, insumos e de expediente, gestão de pessoas, cozinha, recepção, segurança, controle de veículos, descartes e etc.; e

II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

III - Assessoria de Administração Hospitalar:

a. Coordenar as atividades realizadas no ambiente hospitalar;

b. Supervisionar o desempenho dos serviços administrativos;

c. Controle do quadro de servidores do hospital;

d. Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; e

e. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. SEÇÃO VIII SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Art. 43. A Secretaria da Juventude, Cultura Esporte e Lazer é o órgão ao qual incumbe planejar, formular e executar a política da juventude, cultura, esporte e lazer no Município; Apoiar o desenvolvimento das atividades culturais, da juventude, esporte e lazer em todas as suas manifestações; Apoiar a constituição de grupos culturais, esportivos e de juventude do município; Conservar e ampliar o patrimônio cultural e esportivo do município; Instituir e manter um sistema de informações relativos aos planos, projetos e atividades relacionados à juventude, cultura, esporte e lazer; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; Propiciar uma política municipal de esporte, organizada e planejada, coordenando as ações dela decorrentes; Elaborar e executar projetos e eventos que promovam o esporte de rendimento e comunitário; Organizar, acompanhar e apoiar as equipes representativas do Município nas competições esportivas; Incentivar o esporte de iniciação, formação e socioeducativo atendendo as demandas da comunidade; Integrar-se com órgãos vinculados ao desenvolvimento do esporte, buscando uma ação conjunta; Criar, manter, ampliar e realizar projetos esportivos organizados em parceria com outras Secretarias e/ou entidades públicas e privadas; Propiciar ações que incentivem eventos esportivos visando à integração e a participação através da cogestão entre poder público e a comunidade; Apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade; Implantar projetos que incentivem o esporte de alto rendimento; Viabilizar, planejar, executar e supervisionar os projetos de formação esportiva nas diversas modalidades; Implementar ações que visem a integração entre os distritos, incentivando-os à prática de diferentes modalidades esportivas; Administrar e supervisionar os espaços esportivos do município ligados à secretaria; Garantir o atendimento aos usuários dos equipamentos esportivos; Acompanhar a planilha de uso dos equipamentos esportivos; Executar outras atividades correlatas. Art. 44. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria da Juventude, Cultura Esporte e Lazer:

§1º Secretário(a) de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado; V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de direção e assessoramento da Secretaria, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei; VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.

IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;

X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;

XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário; XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria;

XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §2º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnicoadministrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §3º. Departamento de Arte e Cultura I - Mobilizar cidadãos e grupos definidos como público-alvo de eventos e ações da área da cultura; II - Apoiar a efetivação de atividades de integração, capacitação e mapeamento cultural; III - Estimular o acesso do jovem aos bens públicos (equipamentos culturais); IV - Colaborar com atividades de políticas públicas da cultura; V - Apoiar os Conselhos Municipais nas áreas da cultura; e VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §4º. Departamento de Esporte e Lazer I - Mobilizar cidadãos e grupos definidos como público-alvo de eventos esportivos e ações da secretaria; II - Gerenciamento dos equipamentos esportivos; III - Apoiar a efetivação de atividades de integração, capacitação e mapeamento esportivo; IV - Colaborar em atividades de promoção de lazer; V - Estimular o acesso do jovem aos bens públicos (equipamentos esportivos) VI - Apoiar os Conselhos Municipais nas áreas do esporte; e VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. VIII - Supervisão de Espaços Esportivos

a. Supervisionar o funcionamento dos espaços esportivos, englobando horários, conservação e zelo dos equipamentos; e

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