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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 121

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8B4BBBF6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINARIA N°1040/2026

EMENTA: Dispõe sobre a alteração dos Artigos 27 e 31 e dos Anexos I, II e III da Lei Ordinária Municipal nº 998/2025, que dispõe sobre a modernização da Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Massapê (CE) e dá outras providências

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica alterado o artigo 27, na Lei Municipal nº 998/2025, que dispõe sobre a modernização da Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Massapê, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. A Secretaria de Educação é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Educação Superintendência de Tecnologia e Gestão de Dados Superintendência Administrativa Superintendência Pedagógica Diretoria de Suporte Administrativo Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Diretoria de Finanças e Logística Coordenadoria de Suprimentos e Fiscalização Coordenadoria de Almoxarifado Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Coordenadoria de Recursos Humanos Coordenadoria de Gestão de Pessoal Coordenadoria de Sistemas Coordenadoria de Transporte Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar (R$ 4.000,00) Gerência da Merenda escolar Coordenadoria de Merenda Escolar e Fiscalização Auxílio de Apoio e Controle Setor Pedagógico Diretoria Escolar Coordenação Pedagógica Escolar Coordenação de Controle Escolar Coordenação de Inspeção escolar Auxílio de acompanhamento da frequência Escolar Diretoria de Gestão Escolar Diretoria de Gestão de Ensino Diretoria de Educação Infantil Diretoria de Ensino Fundamental Diretoria de Projetos Especiais, Formação e Desenvolvimento de Gestores Escolares Diretoria de Educação Inclusiva Assessoria de Conservação e Manutenção Predial Assessor Especial de Planejamento Socioeducacional Assessoria Jurídica Auxílio Técnico

Art. 2º - Fica alterado o artigo 31, na Lei Municipal nº 998/2025, que dispõe sobre a modernização da Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Massapê, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 31. A Secretaria de Assistência Social e Habitação é composta pela seguinte estrutura: Secretário de Assistência Social e Habitação Diretoria Administrativa, Financeira e Logística Gerencia administrativo de Gestão do SUAS

Gerencia dos sistemas de informação, monitoramento e controle das execuções dos serviços, programas, projetos e benefícios (Vigilância socioassistencial)

Coordenadoria da Casa do Cidadão Auxílio dos Conselhos Gerência de Proteção Social Básica I Gerência de Proteção Social Básica II Gerência de Proteção Especial Coordenadoria de Políticas para a Diversidade e Inclusão LGBTQIAPN+ Coordenadoria de Políticas a Defesa dos Direitos da Mulher Gerencia do Núcleo de Gestão de Benefícios Sociais e Transferência de Renda (CadÚnico E Bolsa Família) Gerencia de Programas e Projetos do Suas Gerencia dos Benefícios socioassistenciais e Desenvolvimento Habitacional Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Art. 3º - O Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 998/2025, que dispõe sobre a modernização da Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Massapê (CE) e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei:

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