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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2026 · pág. 127

DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916

  1. FABRINA HIPOLITO DA SILVA 7. VALERIA PEREIRA DE MELO

Publique-se.

Mauriti – CE, 26 de fevereiro de 2026.

GILBERTO JUCA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 02/GP/2024

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: 13E862D7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1035/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA A TABELA SALARIAL CONSTANTE DOS ANEXOS IV DA LEI N° 549/2007 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º . Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo IV da Lei Nº 549 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao Magistério Municipal de Nova Olinda/CE, reajustesalarial linear na ordem de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) a partir do mês de janeiro de 2026.

Paragrafo Único - O reajuste concedido se estende aos servidores inativos (aposentados e pensionistas) dos cargos em comento, em face do disposto no parágrafo único do art. 91 da Lei Municipal nº 614/2010 e observado o art. 37, XI, da Constituição Federal.

Art. 3º. O valor da ampliação de carga horária para vigorar no ano de 2026 fica estabelecido em:

I – R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), para os profissionais com atuação nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil. II – R$ 2.071,00 (dois mil e setenta e um reais), para os profissionais comatuação nos anos finais do ensino fundamental.

Art. 4º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias própriasconstantes da Lei Orçamentária. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeirode 2026, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES

Prefeito Municipal

ANEXO I

―Anexo IV a que se refere a Lei 549/2007 de 11 de dezembro de 2.007‖.

TABELA SALARIAL

Carga Horária: 20 horas semanais

CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$)
1 R$ 2.573,79
PEB I 2 R$ 2.638,14
3 R$ 2.704,11
4 R$ 2.771,70
5 R$ 2.831,13
6 R$ 2.901,89
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
7 R$ 2.974,45

BÁSICA
8 R$ 3.048,82
PEB II 9 R$ 3.125,04
10 R$ 3.203,17
11 R$ 3.283,22
12 R$ 3.365,34
13 R$ 3.449,46
14 R$ 3.535,70

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: C5F0B4E3

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 876 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

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