DOMCE 03/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3916
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, combinado com o Art. 98 da Lei Orgânica Municipal dos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município fica reajustada no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento). Parágrafo único. Os valores dos vencimentos das Carreiras e Classes dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município passam a ter os valores definidos no anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Em atendimento ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, combinado com o Art. 98 da Lei Orgânica Municipal dos vencimentos dos profissionais do Magistério do Município de Penaforte fica reajustada no percentual de 6,0% (seis por cento).
Parágrafo único. Os valores dos vencimentos das Carreiras e Classes dos profissionais do Magistério do Município de Penaforte passam a ter os valores definidos nos anexos II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º. Os subsídios dos membros do Conselho Tutelar do Município de Penaforte fica fixado no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º. As gratificações dos Servidores ocupantes de Cargos Comissionados ficam fixadas nos termos do Anexo IV, parte integrante desta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 09 de fevereiro de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI Nº. 876/2026
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS (40 HORAS)
| Cargo | Vencimentos (R$) |
|---|---|
| Agente Administrativo | 1.796,00 |
| Agente Comunitário de Saúde | 3.242,00 |
| Agente de Endemias | 3.242,00 |
| Agente da Guarda Municipal | 1.953,00 |
| Agente Pedagógico | 1.796,00 |
| Agente de Trânsito | 1.911,00 |
| Assistente Social | 4.436,00 |
| Auxiliar Administrativo | 1.621,00 |
| Auxiliar de Enfermagem | 2.726,00 |
| Ajudante de Pedreiro | 1.621,00 |
| Auxiliar de Secretaria | 1.621,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 1.621,00 |
| Bioquímico | 4.436,00 |
| Coveiro | 1.621,00 |
| Enfermeiro | 5.535,00 |
| Farmacêutico | 4.436,00 |
| Fiscal de Tributação e Arrecadação | 1.930,00 |
| Fisioterapeuta | 4.436,00 |
| Fonoaudiólogo | 4.436,00 |
| Inspetor da Guarda Municipal | 1.953,00 |
| Médico | 15.810,00 |
| Motorista | 1.796,00 |
| Motorista Habilitação Cat. D | 2.218,00 |
| Nutricionista | 4.436,00 |
| Odontólogo | 5.920,00 |
| Oficial de Manutenção | 1.621,00 |
| Operador de Máquina Pesada | 1.996,00 |
| Pedreiro | 1.925,00 |
| Psicólogo | 4.436,00 |
| Psicopedagogo Educacional | 4.436,00 |
| Recepcionista | 1.621,00 |
| Técnico Ambiental | 2.127,00 |
| Técnico em Agropecuária | 2.598,00 |
| Técnico em Contabilidade | 1.896,00 |
| Técnico em Enfermagem | 3.817,00 |
| Técnico em Laboratório | 1.621,00 |
| Técnico em Prótese Dentária | 1.621,00 |
| Técnico em Saúde Bucal | 1.621,00 |
| Terapeuta Ocupacional | 3.242,00 |
| Veterinário | 3.242,00 |
ANEXO II DA LEI Nº. 876/2026
VENCIMENTOS PROFESSORES 20H
| Cargo | Nível | Vencimentos (R$) |
|---|---|---|
| C | 2.800,00 | |
| Professor Esecial | D | 2.940,00 |
| p | E | 3.087,00 |
| F | 3.241,00 | |
| A | 3.158,00 | |
| B | 3.325,00 | |
| Professor de Educação Básica I | C | 3.500,00 |
| D | 3.675,00 | |
| E | 3.858,00 |
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