DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
Lote 02: Pneus (Veículos de Pequeno e Médio Porte), no valor global de R$ 22.120,00 (vinte e dois mil cento e vinte reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
Data: 27 de Fevereiro de 2026.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: DA7D79E5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO DECERETO Nº 245 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO N° 245 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DECLARA LUTO OFICIAL E DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BANABUIU”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. DECRETA
CONSIDERANDO o falecimento do servidor municipal, Sr MARCOS GIANNINY DA SILVA FELIX , que exercia a função de Secretario Executivo, ocorrido na manhã do dia 27 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO todo trabalho e dedicação deste nobre e honrado servidor e do seu amor pelo desenvolvimento de Banabuiú, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Banabuense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO , finalmente, que é dever do Poder Público de Banabuiú render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial no Município de Banabuiú, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Servidor municipal Sr MARCOS GIANNINY DA SILVA FELIX , que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Banabuiú, tendo exercido por anos a relevante função de Tesoureiro desta municipalidade. Art. 2º - DECRETA, ainda, ponto facultativo nas dependências do poder municipal de 27 de fevereiro à 01 de março de 2026. Mantendo assim os serviços essências em pleno funcionamento. Art. 3° - Na data indicada no art 1° deste Decreto serão assegurados normalmente:
a limpeza pública e a coleta de lixo; a captação, o tratamento e a distribuição de água;
o atendimento médico – hospitalar, em casos de urgência e emergência.
Parágrafo Único – Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de funcionamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 27 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: BD88839D
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA PNAB BANABUIÚ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA PNAB BANABUIÚ
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; na Lei Estadual no 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com a Lei nº 1.075/2020, com a Lei Municipal no 593/2015 (Sistema Municipal de Cultura de Banabuiú); bem como Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e, no que couber, as demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital de Chamamento Público da PNAB de Banabuiú.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital contém 07 (sete) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: Anexo I - Categorias de Apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição; Anexo III - Modelo de Projeto Cultural; Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Formulário de Recurso; Anexo VI - Tabela de Dotação Orçamentária; e
Anexo VII - Autodeclaração para agente cultural pessoa com deficiência.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Edital de Chamamento Público da PNAB de Banabuiú é uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos da Lei 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), em consonância com os seguintes objetivos: a) Realizar seleção pública de agentes culturais em todas as áreas de produção/fruição de arte e de cultura, exclusivamente banabuiense, e/ou que tenham seu domicílio no território do município de Banabuiú há mais de 10 (dez) anos, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural;
b) Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para democratização do acesso ao fomento da PNAB; c) Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural banabuiense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura ligados às mais áreas da Produção/Fruição de arte e de cultura em BanabuiúCE.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Edital de Chamamento Público da PNAB de Banabuiú é uma ação que visa democratizar o acesso de trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú-CE, buscando valorizar suas produções culturais nas mais diversas áreas da arte e da cultura. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da população banabuiense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva. Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú ligados às mais diversas áreas da Produção/Fruição cultural, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de
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