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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 19

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos. Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos nessas duas áreas em nosso município.

4. DO OBJETO

4.1 Constitui objeto do presente Edital fomentar a cultura local com a concessão de R$ 151.900,73 (Cento e Cinquenta e Um Mil e Novecentos Reais e Setenta e Três Centavos) para projetos propostos por trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, sendo destinados a projetos inscritos por pessoas físicas.

4.2. Os proponentes deverão apresentar no ato da inscrição a categoria em que deseja se inscrever conforme consta no Anexo I.

4.3. Serão selecionados 57 propostas distribuídas conforme as categorias especificadas também no Anexo I e que se adeque aos termos do Edital e, que contenham conteúdos destinados a todos os públicos, seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde serão difundidos os projetos.

4.4. Para fins deste Edital, serão considerados os projetos concluídos até o dia 31 de dezembro de 2026.

4.5. Os proponentes selecionados deverão inserir nas suas plataformas e vinculando aos seus conteúdos a logomarca do Governo Municipal de Banabuiú, da Secretaria de Cultura de Banabuiú, do Governo federal e da PNAB e, postar nas suas próprias páginas.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 10 (dez) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita.

5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos quais são integrantes.

5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú, do Mapa Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line.

6. DA ACESSIBILIDADE

6.1. A Lei no 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao público com deficiência, nos termos do Decreto No 3.298/99.

6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.

7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO

7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos recursos da Lei 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), disponibilizados até o

valor total de R$ R$ 151.900,73 (Cento e Cinquenta e Um Mil e Novecentos Reais e Setenta e Três Centavos).

7.2 As divisões de cotas para as pessoas físicas seguirão a tabela abaixo:

Categorias: Quant.
total
de vagas

Quant. de vagas
ampla
concorrência

Cotas
para
pessoas negras
(25%)


Cotas
para
pessoas
com
deficiência
(10%)
vaga
para
perifé
(rurai
urban
exclusiva
regiões
ricas
s
e
as) (20%)
ARTESANATO 14 08 03 01 02
MÚSICA 35 17 08 03 07
AUDIOVISUAL E
DANÇA

05
02 01 01 01
FORMAÇÃO
SOCIAL
01 01 -- --
--
MANUTENÇÃO
DE GRUPOS
02 02 -- --
--

8. DA CONTRAPARTIDA

8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei do FEC (Lei no 13.811/2006) e,

nos termos do Art. 7º, parágrafo 3º, do Decreto no 28.442/2006 será aceita, como contrapartida, a execução do objeto de cada projeto aprovado conforme as categorias de fomento, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à lugares e espaços de exibição, demonstração, apreciação, e circulação públicas e gratuitas, preferencialmente em escolas públicas da rede municipal de ensino, de forma presencial, preservando-se sempre os direitos e os créditos de autor.

9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ E NO CADASTRO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE BANABUIÚ

9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO

9.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 02 de março a 02 de abril de 2026. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ou de forma virtual, através do link de inscrição.

O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até: Data: 02 de abril de 2026

Horário: 16h50min

Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE. Virtualmente: até as 00h da mesma data supracita.

9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas.

9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Cadastro dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Banabuiú e no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secul.ce.gov.br.

9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o candidato que não possui cadastro):

9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei no 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto no 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.

9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.

9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com as seguintes informações:

a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados).

b) Dados profissionais no perfil do proponente

I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório);

II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional);

III - Links para site ou blog do Proponente (opcional);

www.diariomunicipal.com.br/aprece 19