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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 20

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);

VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional).

9.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.

9.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo e-mail [email protected] ou através do WhatsApp deste número fixo (85) 3101-6737, no horário comercial das 8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.

9.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (APÓS CADASTRO):

9.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará. 9.3.2. Todos os documentos para a inscrição e habilitação deverão ser entregues dentro de um grande envelope, contendo: a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Anexo II) (recolher na Secretaria de Cultura);

b) MODELO DE PROJETO CULTURAL (Anexo III)

c) os documentos exigidos no ato da inscrição (responsabilidade do proponente).

9.3.3. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.

9.3.4. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos nos envelopes são:

I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta no formulário (Anexo II); II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de Residência; IV - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos da Administração Pública (Anexo II);

V - Cópia do Cadastro dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura de Banabuiú.

9.3.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.

9.3.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará. de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9.3.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

10.1. São vedações à participação neste Edital:

a) Ser funcionário (contratado e/ou efetivo), beneficiário ou terceirizado da Secretaria de Cultura, Turismo, Industria e Comercio de Banabuiú-CE;

b) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;

c) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMERCIO DE BANABUIÚ-CE e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

d) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; e) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens; f) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.

11. DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:

11.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo digital apresentado.

12. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

12.1. Para a realização deste Edital foi criada uma Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada;

12.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e 2 (dois) representante da sociedade civil que faz parte do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Banabuiú, sendo de sua competência:

a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação;

b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este edital;

c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos proponentes;

d) elaborar avaliação geral do processo;

12.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas funções, é vedado:

a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes;

b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função; c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de avaliação.

12.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado

de avaliação e seleção, devendo o mesmo ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado.

12.5. As apresentações dos proponentes habilitados nas etapas de seleção serão avaliadas tecnicamente e julgado seu mérito pelos membros da COA que pontuarão, individualmente, observando os seguintes critérios:

1. Análise Técnica:

Adequação ao Plano Municipal de Cultura (Pontuação: 0 – 5) Clareza de informações na ficha de inscrição e anexos (Pontuação: 0 – 5)

2. Análise dos resultados

Viabilidade e relevância da contrapartida sociocultural (Pontuação: 0 – 5)

Impacto cultural e efeito multiplicador em diferentes regiões do município (Pontuação: 0 – 5) Total geral: 20 pontos

12.6. Serão considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingirem a pontuação final de no mínimo 15 (quinze) pontos, como média de corte;

12.7. Não havendo inscrição selecionados suficientes para a distribuição dos recursos, fica a COA autorizada a remanejar valores, dentro de cada área e suas categorias e/ou selecionar outra proponente, respeitando a categoria defasada e o princípio da ordem geral de classificação, de acordo com o quadro de pontuação e os das diretrizes gerais para avaliação e seleção.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para consulta nas páginas eletrônicas do governo municipal;

13.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos subsequentes de contratação, execução e prestação de contas; 13.3. Não caberá recurso ao resultado final.

14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO

14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú).

15. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

15.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, após homologação do

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