DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de Cooperação Financeira.
15.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e os parceiros selecionados neste Edital.
15.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do parceiro.
15.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, conforme previsto no art. 75-A, §1o da Lei Complementar Estadual no 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Estadual no 213, de 27 de março de 2020.
15.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Execução Cultural, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
19.4. O apoio do Estado, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, aos projetos selecionados neste edital deve ser citados ou creditados pelo proponente selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.
19.5. Fica facultado à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos nos projetos contemplado com livre uso de imagens.
19.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da Cultura.
19.7. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo celular (88) 99653 7829.
Banabuiú - CE, 01 de março de 2026.
SAMARA DAYNE LEMOS
16. CADASTRO DE PARCEIROS
16.1. Os PROPONENTES SELECIONADOS devem atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://eparcerias.cge.ce.gov.br, para fins de recebimento do apoio financeiro; 16.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para o recebimento do apoio financeiro.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no prazo de até 06 (seis) meses após o fim da vigência do instrumento jurídico.
17.2. A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de Inscrição.
18. DAS SANÇÕES
18.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei no 13.811/2006, incluem-se:
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;
b) Alterar o objeto do projeto incentivado;
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei;
d) Praticar a violação de direitos intelectuais;
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei; f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Edital;
g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.
19.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.
19.3. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de
Secretária de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú.
Publicado por: Antonio Simão Cavalcante Código Identificador: D2284E1A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.05.30.01
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.05.30.01
Dispensa de Licitação nº 04.010/2025-DL
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.05.30.01. referente ao Dispensa de Licitação nº 04.010/2025-DL. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; CONTRATADA EDILAILSON FIDELES FERNANDES MEI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 15.727.516/0001-00 . OBJETO DO ADITIVO: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Original até 31 de julho 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal Nº 14.133/21, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato Original. VIGENCIA: até 31 de julho de 2026. ASSINAM : IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA – CONTRATANTE , EDILAILSON FIDELES FERNANDES - CONTRATADA . BANABUIÚ, 30/12/2025.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: E4A3D473
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – AVISO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.001/2026-SRP PE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, Empresa Vencedora: SAVIRES ILUMINACAO E CONSTRUCOES LTDA ; inscrito no CNPJ: 22.346.772/0001-12. Valor global: R$ 2.993.446,80 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS, QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA
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