DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR ANTÔNIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: BA972352
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO Nº 75/2026
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE MOÇÕES DE APLAUSOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI , no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução de iniciativa do Vereador Horaciano Praça Dionizio Montenegro:
Art. 1º . Esta Resolução regulamenta a concessão das congratulações previstas no art. 109, §2º, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti, denominadas, para os fins desta norma, de Moção de Aplausos.
Art. 2º . A Moção de Aplausos consiste em manifestação oficial de reconhecimento da Câmara Municipal de Mauriti a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevante serviço ou alcançado destaque de interesse público para o Município.
Art. 3º . As Moções de Aplausos, formuladas verbalmente em sessão legislativa e aprovadas pelo Plenário, serão materializadas mediante a expedição de Certificado de Moção de Aplausos, conforme modelo constante do Anexo Único desta Resolução. §1º O certificado conterá, obrigatoriamente:
I – o nome do agraciado; II – o nome do Vereador proponente; III – a data da sessão em que foi aprovada; IV – a assinatura do Presidente da Câmara.
Art. 4º. Fica instituído, no âmbito da Controladoria da Câmara Municipal, Livro de Registro de Moções de Aplausos, no qual constarão:
I – o número sequencial da moção; II – o nome do agraciado; III – o nome do Vereador proponente;
IV – a data da aprovação em Plenário; V – breve descrição do motivo da homenagem. Parágrafo único . O Livro de Registro será arquivado permanentemente, integrando o acervo histórico institucional da Câmara Municipal.
Art. 5º. Em razão do caráter solene e institucional do Certificado de Moção de Aplausos, cada Vereador poderá apresentar, no máximo, 02 (duas) Moções de Aplausos por sessão ordinária.
§1º A limitação prevista no caput, aplica-se exclusivamente às moções que resultem na expedição de certificado.
§2º As demais manifestações de congratulação de caráter pessoal, tais como aniversários, datas comemorativas individuais ou cumprimentos protocolares, poderão ser formalizadas por meio de ofício expedido pelo gabinete do Vereador interessado, não se submetendo às disposições desta Resolução.
§3º Não haverá acumulação automática de moções não utilizadas para sessões posteriores.
Art. 6º. A Moção de Aplausos deverá ser destinada exclusivamente às seguintes hipóteses:
I – conquista acadêmica, esportiva, cultural ou profissional de relevante destaque;
II – realização de ação social, comunitária ou institucional com impacto positivo comprovado para o Município;
III – reconhecimento por serviços relevantes prestados à população de Mauriti;
IV – premiações oficiais obtidas em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional;
V – atos de relevante solidariedade ou exemplo de cidadania.
§1º Não serão admitidas Moções de Aplausos com finalidade meramente promocional ou de interesse exclusivamente privado, sem repercussão pública relevante.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
ANEXO ÚNICO
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: 6280986E
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 2025.02.28.03/GAB . Partes: o Município de Mauriti, através do Gabinete do prefeitoe a empresa M. I. M. OLIVEIRA INFORMÁTICA. OBJETO: Contratação de Serviços especializados na manutenção preventiva e corretiva, junto aos computadores e notebooks pertencentes a Gabinete do prefeitodo município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 107 da 14.133/2021. PRAZO: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 26 de fevereiro de 2026. Assina pela CONTRATANTE: Rita ligiane Gonçalves de Araujo assina pela CONTRATADA: Maria Izabelly Mesquita Oliveira.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 67A4C17E
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº2026.02.11.03/SEFAZ
EXTRATO DE CONTRATO Nº2026.02.11.03/SEFAZ . Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DA FAZENDA e a VICTOR SIQUEIRA NOCRATO LTDA . OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes para a Secretaria da fazenda do Município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 13.040,00). Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 11 de fevereiro de 2026. Signatários: José Henrique Carneiro e Victor Siqueira Nocrato.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 81F60C8C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026-SME
AVISO DE CREDENCIAMENTO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026-SME . A Comissão de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados que do período de 03 de março de 2026 a 16 de março de 2026 das 08:00h às 16:00h , estará recebendo documentos, livros e materiais necessários para o CREDENCIAMENTO VISANDO A SELEÇÃO DE EDITORAS, TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS, PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE LIVROS DE LÍNGUA INGLESA E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS INICIAIS, DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. O Edital poderá ser obtido através dos sites www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.mauriti.ce.gov.br/chamamento.php. Maiores informações na Secretaria Municipal de Educação na Rua Maria Raimunda, nº 20 – Bela Vista - Mauriti-CE ou pelo e-mail: [email protected].
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54