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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 59

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

COMUMIDADE CATÓLICA FILHOS AMADOS DO CÉU-FAC TITULAR: Valdeir Sousa Pereira

SUPLENTE: Antônio Ícaro Ribeiro dos Santos

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial aportaria nº 499/2025, de 28 de novembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÍLVIO ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA Presidente do IMAMN

Portaria nº 0201-Q/2025

Publicado por: Cassio Cavalcante Chagas Código Identificador: C052EF35

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 050/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2025/2027.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 81163D3C

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DEMUTRAN N.º 014, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o uso do uniforme, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

O SR. ANTONIO DENILSON MARQUES COSTA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN, no exercício de suas funções e com os poderes a ele investidos pela Lei Municipal nº 1018, de 17 de agosto de 2017 , bem como pela Portaria da Prefeita nº 990/2025 , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a identidade e a padronização no uso de uniforme pelos Agentes do DEMUTRAN durante as atividades, a fim de proporcionar maior segurança à sociedade e aos servidores;

Representantes de OGs :

RESOLVE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: Erenir Gomes da Silva Oliveira SUPLENTE: Antonia Jamile Rodrigues de Alencar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: Gabriela Mariano Ferreira Alves SUPLENTE: Maria Sabrina Cordeiro Vieira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

TITULAR: Layla karolyne da Silva Macário SUPLENTE: Weliane Ribeiro da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

TITULAR: Antônia Antoneide Pereira Veloso SUPLENTE: Daniel Teles de Brito

REPRESENTANTES ONGs:

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO ANGICOS

TITULAR: José Matias Félix SUPLENTE: Nataniel Alves de Lima

ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VEM VIVER

TITULAR: Francisco Aristóteles Alencar Cardoso SUPLENTE: Lucas Ribeiro Alves

FUNDAÇÃO CASA GRANDE

TITULAR: Cristiano de Sousa Silva SUPLENTE: João Paulo Marôpo

Art. 1º - Torna obrigatório o uso de uniforme operacional aos Agentes do DEMUTRAN, quando em serviço de fiscalização de trânsito e/ou transporte e uniforme para atividades administrativas;

§ 1º - Considera-se uniforme operacional, o modelo padrão fornecido pelo DEMUTRAN, composto de calça na cor preta, gandola na cor amarelo neon e preto, blusa interna na cor preta, boné na cor preta e coturnos na cor preta, cinto de guarnição na cor preta, bornal na cor preta, fiel na cor preta e apito;

§ 2º - Considera-se uniforme de uso para os serviços administrativos e execução de atividades internas o modelo padrão fornecido pelo DEMUTRAN, composto de calça na cor preta, blusa interna na cor preta, coturnos na cor preta, sendo opcional o uso do boné e da gandola;

Art. 2º - É vedada a alteração do fardamento fornecido pelo DEMUTRAN, bem como a confecção e utilização de outro modelo de uniforme;

Art. 3º - O servidor deverá apresentar-se com o uniforme completo e limpo, com o restante da gandola para dentro da calça e condições adequadas de higiene pessoal;

Art. 4º - Fica proibido a participação de qualquer operação de fiscalização de trânsito e/ou transporte e serviço administrativo, do servidor em desacordo com o dispositivo anterior, com prejuízos administrativos, ainda que esteja designado e/ou em escala de serviço;

Art. 5º - Ao receber o uniforme, o servidor firmará recibo, após conferência, ficando a partir de então responsável pela sua guarda e conservação, sendo obrigatória a devolução ao DEMUTRAN quando do desligamento funcional;

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