DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
COMUMIDADE CATÓLICA FILHOS AMADOS DO CÉU-FAC TITULAR: Valdeir Sousa Pereira
SUPLENTE: Antônio Ícaro Ribeiro dos Santos
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial aportaria nº 499/2025, de 28 de novembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÍLVIO ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA Presidente do IMAMN
Portaria nº 0201-Q/2025
Publicado por: Cassio Cavalcante Chagas Código Identificador: C052EF35
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 050/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Nova Olinda/CE, para o biênio 2025/2027.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 81163D3C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DEMUTRAN N.º 014, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o uso do uniforme, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
O SR. ANTONIO DENILSON MARQUES COSTA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN, no exercício de suas funções e com os poderes a ele investidos pela Lei Municipal nº 1018, de 17 de agosto de 2017 , bem como pela Portaria da Prefeita nº 990/2025 , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a identidade e a padronização no uso de uniforme pelos Agentes do DEMUTRAN durante as atividades, a fim de proporcionar maior segurança à sociedade e aos servidores;
Representantes de OGs :
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: Erenir Gomes da Silva Oliveira SUPLENTE: Antonia Jamile Rodrigues de Alencar
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Gabriela Mariano Ferreira Alves SUPLENTE: Maria Sabrina Cordeiro Vieira
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
TITULAR: Layla karolyne da Silva Macário SUPLENTE: Weliane Ribeiro da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
TITULAR: Antônia Antoneide Pereira Veloso SUPLENTE: Daniel Teles de Brito
REPRESENTANTES ONGs:
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO ANGICOS
TITULAR: José Matias Félix SUPLENTE: Nataniel Alves de Lima
ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VEM VIVER
TITULAR: Francisco Aristóteles Alencar Cardoso SUPLENTE: Lucas Ribeiro Alves
FUNDAÇÃO CASA GRANDE
TITULAR: Cristiano de Sousa Silva SUPLENTE: João Paulo Marôpo
Art. 1º - Torna obrigatório o uso de uniforme operacional aos Agentes do DEMUTRAN, quando em serviço de fiscalização de trânsito e/ou transporte e uniforme para atividades administrativas;
§ 1º - Considera-se uniforme operacional, o modelo padrão fornecido pelo DEMUTRAN, composto de calça na cor preta, gandola na cor amarelo neon e preto, blusa interna na cor preta, boné na cor preta e coturnos na cor preta, cinto de guarnição na cor preta, bornal na cor preta, fiel na cor preta e apito;
§ 2º - Considera-se uniforme de uso para os serviços administrativos e execução de atividades internas o modelo padrão fornecido pelo DEMUTRAN, composto de calça na cor preta, blusa interna na cor preta, coturnos na cor preta, sendo opcional o uso do boné e da gandola;
Art. 2º - É vedada a alteração do fardamento fornecido pelo DEMUTRAN, bem como a confecção e utilização de outro modelo de uniforme;
Art. 3º - O servidor deverá apresentar-se com o uniforme completo e limpo, com o restante da gandola para dentro da calça e condições adequadas de higiene pessoal;
Art. 4º - Fica proibido a participação de qualquer operação de fiscalização de trânsito e/ou transporte e serviço administrativo, do servidor em desacordo com o dispositivo anterior, com prejuízos administrativos, ainda que esteja designado e/ou em escala de serviço;
Art. 5º - Ao receber o uniforme, o servidor firmará recibo, após conferência, ficando a partir de então responsável pela sua guarda e conservação, sendo obrigatória a devolução ao DEMUTRAN quando do desligamento funcional;
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