DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
| mecânicos oriundos de desenvolvidas, acondicionadas, embalagens de 05 kg. |
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|---|---|---|---|---|
| MELANCIA: De tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, |
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| 19 | tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Fornecimento agranel,pesando entre 05 a 06 Kgcada. KG |
21.015 | R$ 3,49 | R$ 73.342,35 |
| 20 | PIMENTÃO: verde de 1ª qualidade, tamanho médio, sem ferimento ou defeitos, sem manchar, livre de resíduos e fertilizantes. Acondicionado em embalagem de 01 kg. KG |
999 | R$ 7,99 | R$ 7.982,01 |
| 21 | SEQUILHO: obtido pela mistura de amido (s) e / ou fécula (s) com outros ingredientes, submetidos aos processos de amassamento e cocção, apresentando – se em formato comprido, com textura crocante, sem cobertura e sem recheio. Sabor tradicional. Acondicionados em sacos plásticos de 500 g. PCT |
4.941 | R$ R$ 18,85 | R$ 93.137,85 |
| 22 | PÃO DE LEITE CASEIRO: Produto fresco, a massa deve conter no mínimo tais ingredientes: farinha de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, óleo de soja, fermento biológico, sal, açúcar, água. O pão precisa ser bem crescido e assado. Embalagem/rotulagem: Deve ser embalado em plástico transparentes próprio para alimentos, contendo etiqueta com no mínimo tais informações: nome do agricultor fornecedor, lista de ingredientes, data da fabricação e validade. A embalagem deve pesar 400g contendo 10 unidades depães. PCT |
8.190 | R$ 5,99 | R$ 49.058,10 |
| 23 | PIMENTINHA VERDE DE CHEIRO: pimentinha in natura. Fresca. Com maturidade de 60%, intacta, livre de rachaduras, cortes e esmagamento. Isenta de materiais terrosos e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos. Embalagem contendo 1 kg. KG |
513 | R$ 17,33 | R$ 8.890,29 |
| 24 | POLPA DE FRUTA DE MANGA: Congelada, concentrado do produto de acordo com a legislação vigente, registro nos órgãos competentes. Acondicionados em embalagens de 1 kg em material resistente, com composição nutricional, identificação da Empresa, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da entrega na unidade requisitante. Ingredientes: apenaspolpa de fruta. KG |
2.500 | R$ 16,65 | R$ 41.625,00 |
| 25 | POLPA DE FRUTA DE GOIABA: Congelada, concentrado do produto de acordo com a legislação vigente, registro nos órgãos competentes. Acondicionados em embalagens de 1 kg em material resistente, com composição nutricional, identificação da Empresa, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da entrega na unidade requisitante. Ingredientes: apenaspolpa de fruta. KG |
2.500 | R$ 16,65 | R$ 41.625,00 |
| 26 | TANGERINA: Tangerina “in natura”, de primeira qualidade. Fresca, com grau de maturidade de 80%, intacta, livre de rachaduras, cortes e esmagamento. Isenta de materiais terrosos e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos. Embalagem contendo 5kg. KG |
3.780 | R$ 9,66 | R$ 36.514,80 |
| 27 TOTAL |
TOMATE CEREJA: Tomate in natura, de primeiro, íntegro e firme com grau de maturação adequado, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, isenta de substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos. Isento de agrotóxicos. Embalagem primária em sacos plásticos. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadaspara o consumo. Embalagens de 01kg. KG |
2.736 | R$ 23,31 | R$ 63.776,16 R$ 1.285.137,90 |
1.2 - Não serão aceitos preços superiores aos estimados pela administração, na proposta ao estimado.
1.2.1 - Se o fornecedor propuser entregar produtos orgânicos ou agroecológicos, o preço será o determinado pela administração na tabela do item 1.1, não lhe sendo devido nenhum acréscimo ao valor.
2 - FONTE DE RECURSO
2.1 - Recursos para suprir as despesas decorrentes da presente contratação, correrão à conta dos recursos provenientes do FNDE/PNAE, à conta da seguinte dotação orçamentária:
| Órgão FME |
Unid. Orç. 0700 – Fundo Municipal Educação FME |
Projeto/Atividade de 2070 – Programa Nacional de alimentação Escolar PNAE |
Elemento de Despesa 33903000 – Material de Consumo |
Fonte de Recurso 1552000000 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
|---|---|---|---|---|
3 - DO LOCAL DE OBTENÇÃO DO EDITAL, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ESCLARECIMENTOS.
3.1 - O Edital da presente Chamada Pública poderá ser obtido nos seguintes locais: Sítio eletrônico do Município de Barbalha (www.barbalha.ce.gov.br), Portal Nacional de Compras Públicas (www.gov.br/pncp/pt-br) e no setor de alimentação escolar na Secretaria de Educação do Município de Barbalha.
3.2 - Somente poderão participar dessa chamada pública, fornecedores da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Jurídica e/ou Física, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326 de 24 de julho de 2006 e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e que atendam a todas as exigências deste edital e seus anexos.
3.3 - Podem apresentar projetos de venda, de acordo com os artigos 34 e 36 da Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020 e Resolução CD/FNDE nº 3 de 04 de fevereiro de 2025:
a) Fornecedores Individuais (detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP física, ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF);
b) Grupos Informais (detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF de cada agricultor) e;
c) Grupos Formais (Agricultores familiares organizados em grupos formais, sendo ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Jurídica ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF).
www.diariomunicipal.com.br/aprece 152