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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 152

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

mecânicos oriundos de desenvolvidas, acondicionadas,
embalagens de 05 kg.
MELANCIA: De tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda,
casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas,
19
tamanho
e
coloração
uniformes,
devendo
ser
bem
desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.
Fornecimento agranel,pesando entre 05 a 06 Kgcada.
KG
21.015 R$ 3,49 R$ 73.342,35
20 PIMENTÃO: verde de 1ª qualidade, tamanho médio, sem
ferimento ou defeitos, sem manchar, livre de resíduos e
fertilizantes. Acondicionado em embalagem de 01 kg.
KG
999 R$ 7,99 R$ 7.982,01
21 SEQUILHO: obtido pela mistura de amido (s) e / ou fécula
(s) com outros ingredientes, submetidos aos processos de
amassamento e cocção, apresentando – se em formato
comprido, com textura crocante, sem cobertura e sem recheio.
Sabor tradicional. Acondicionados em sacos plásticos de 500
g.
PCT
4.941 R$ R$ 18,85 R$ 93.137,85
22 PÃO DE LEITE CASEIRO: Produto fresco, a massa deve
conter no mínimo tais ingredientes: farinha de trigo,
enriquecido com ferro e ácido fólico, óleo de soja, fermento
biológico, sal, açúcar, água. O pão precisa ser bem crescido e
assado. Embalagem/rotulagem: Deve ser embalado em
plástico transparentes próprio para alimentos, contendo
etiqueta com no mínimo tais informações: nome do agricultor
fornecedor, lista de ingredientes, data da fabricação e
validade. A embalagem deve pesar 400g contendo 10
unidades depães.
PCT
8.190 R$ 5,99 R$ 49.058,10
23 PIMENTINHA VERDE DE CHEIRO: pimentinha in
natura. Fresca. Com maturidade de 60%, intacta, livre de
rachaduras, cortes e esmagamento. Isenta de materiais
terrosos e umidade externa anormal, livre de sujidades,
parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos. Embalagem
contendo 1 kg.
KG
513 R$ 17,33 R$ 8.890,29
24 POLPA DE FRUTA DE MANGA: Congelada, concentrado
do produto de acordo com a legislação vigente, registro nos
órgãos competentes. Acondicionados em embalagens de 1 kg
em
material
resistente,
com
composição
nutricional,
identificação da Empresa, data de fabricação e prazo de
validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da entrega na
unidade requisitante. Ingredientes: apenaspolpa de fruta.
KG
2.500 R$ 16,65 R$ 41.625,00
25 POLPA DE FRUTA DE GOIABA: Congelada, concentrado
do produto de acordo com a legislação vigente, registro nos
órgãos competentes. Acondicionados em embalagens de 1 kg
em
material
resistente,
com
composição
nutricional,
identificação da Empresa, data de fabricação e prazo de
validade de no mínimo 12 (doze) meses a partir da entrega na
unidade requisitante. Ingredientes: apenaspolpa de fruta.
KG
2.500 R$ 16,65 R$ 41.625,00
26 TANGERINA: Tangerina “in natura”, de primeira qualidade.
Fresca, com grau de maturidade de 80%, intacta, livre de
rachaduras, cortes e esmagamento. Isenta de materiais
terrosos e umidade externa anormal, livre de sujidades,
parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos. Embalagem
contendo 5kg.
KG
3.780 R$ 9,66 R$ 36.514,80
27
TOTAL
TOMATE CEREJA: Tomate in natura, de primeiro, íntegro
e firme com grau de maturação adequado, no grau máximo de
evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes,
isenta de substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos.
Isento de agrotóxicos. Embalagem primária em sacos
plásticos. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadaspara o consumo. Embalagens de 01kg.
KG
2.736 R$ 23,31 R$ 63.776,16
R$ 1.285.137,90

1.2 - Não serão aceitos preços superiores aos estimados pela administração, na proposta ao estimado.

1.2.1 - Se o fornecedor propuser entregar produtos orgânicos ou agroecológicos, o preço será o determinado pela administração na tabela do item 1.1, não lhe sendo devido nenhum acréscimo ao valor.

2 - FONTE DE RECURSO

2.1 - Recursos para suprir as despesas decorrentes da presente contratação, correrão à conta dos recursos provenientes do FNDE/PNAE, à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão
FME
Unid. Orç.
0700

Fundo
Municipal
Educação FME
Projeto/Atividade
de
2070 – Programa Nacional de alimentação
Escolar PNAE
Elemento de Despesa

33903000 – Material de Consumo
Fonte de Recurso
1552000000 – Transferências de Recursos do FNDE
Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE)

3 - DO LOCAL DE OBTENÇÃO DO EDITAL, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ESCLARECIMENTOS.

3.1 - O Edital da presente Chamada Pública poderá ser obtido nos seguintes locais: Sítio eletrônico do Município de Barbalha (www.barbalha.ce.gov.br), Portal Nacional de Compras Públicas (www.gov.br/pncp/pt-br) e no setor de alimentação escolar na Secretaria de Educação do Município de Barbalha.

3.2 - Somente poderão participar dessa chamada pública, fornecedores da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Jurídica e/ou Física, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326 de 24 de julho de 2006 e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e que atendam a todas as exigências deste edital e seus anexos.

3.3 - Podem apresentar projetos de venda, de acordo com os artigos 34 e 36 da Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020 e Resolução CD/FNDE nº 3 de 04 de fevereiro de 2025:

a) Fornecedores Individuais (detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP física, ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF);

b) Grupos Informais (detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF de cada agricultor) e;

c) Grupos Formais (Agricultores familiares organizados em grupos formais, sendo ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Jurídica ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF).

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