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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 153

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

3.4 - O encaminhamento do ENVELOPE ÚNICO de Habilitação e de Projeto de Venda pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e implica na aceitação integral e irretratável aos termos e condições deste Edital.

3.5 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , por DAP ou CAF Familiar/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , por DAP ou CAF Familiar/Ano/Entidade Executora.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP ou CAF Familiar, inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs/CAFs familiares) inscritos na DAP/CAF jurídica X R$ 40.000,00.

3.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase da chamada pública os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

3.6.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s), ou ainda legislação específica ao objeto ora contratado;

3.6.2 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

3.6.3 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

3.6.4 - Agente público do Município de Barbalha;

3.6.5 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

3.6.6 - Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste edital;

3.6.7 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Barbalha.

4 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

4.1 - O envelope deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Francisco Magalhães, nº 525, Alto da Alegria, Barbalha/CE.

4.2 - Cada participante deverá apresentar um único envelope contendo os documentos de habilitação e o projeto de venda.

4.3 – A Comissão da chamada pública da agricultura familiar da Secretaria de Educação do Município de Barbalha não se responsabilizará por envelopes entregues em qualquer outra repartição do órgão municipal.

4.4 - Somente serão recebidos envelopes até a data e hora definido previamente neste edital, se ultrapassado esse horário, nenhum outro será recebido.

4.5 - O conjunto de documentos relativos à habilitação e a proposta deverá ser entregue em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do participante e contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA (Projeto de Venda) - Fornecedor Individual: nome e CPF; ou

4.6 - Para a habilitação, os participantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, conforme o tipo de fornecedor que se enquadrem:

4.6.1 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL ( Art. 36 §1º da Resolução FNDE n.º 06/2020 ).

4.6.1.1 - O Fornecedor Individual (§ 1º Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo) deverá apresentar no envelope fechado e lacrado os documentos abaixo relacionados:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II - Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) DAP Física do agricultor familiar participante ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF válidos, emitidos nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV - Prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários previstos em normas específicas, quando for o caso, conforme descrito no item 4.7 ; V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, conforme (ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA).

4.6.2 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL ( Art. 36 §2º da Resolução FNDE n.º 06/2020 ).

4.6.2.1 - O Grupo Informal (§ 2º Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo) deverá apresentar no envelope fechado e lacrado os documentos abaixo relacionados:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Física de cada agricultor familiar participante ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF válidos, emitidos nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - Prova de atendimento aos requisitos higiênicos-sanitários previstos em normas específicas, quando for o caso, conforme descrito no item 4.7 e; V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda, conforme (ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA).

4.6.3 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL ( Art. 36 §3º da Resolução FNDE n.º 06/2020 ).

4.6.3.1 - O Grupo Formal (§ 3º Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica (cooperativas e associações de agricultores familiares detentoras de DAP ou CAF Jurídica, devidamente formalizadas) deverá apresentar no envelope fechado e lacrado os documentos abaixo relacionados: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

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