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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 156

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

9.1 - O pagamento será realizado mensalmente, mediante depósito em conta bancária em nome do contratado, na agência e estabelecimento bancário indicados pelo fornecedor, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

9.2 - Condição de pagamento, será de até 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega e conferência dos produtos, apresentação dos romaneios, Nota Fiscal e aprovação.

9.3 - A nota fiscal deverá referir-se a produtos/serviços de Nota de Empenho/Ordem de Compras.

10 - DO CONTRATO

10.1 - O(s) proponente(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do aviso ao convocado, a assinar o contrato.

10.1.1 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do futuro fornecedor e aceita pela Secretaria Municipal de Educação.

10.2 - O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 124 da Lei n° 14.133/2021 .

10.3 - É expressamente vedada a subcontratação de outro fornecedor para substituir o fornecedor participante desta chamada pública.

10.4 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora vigorará por 12 (doze) meses , a contar da assinatura do termo contratual. 10.5 - A vigência contratual poderá ser prorrogada até o limite máximo estipulado pelos artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021 e suas alterações.

10.6 - As obrigações do contratante e do contratado são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, bem como em outros itens deste edital.

11 - SANÇÕES

11.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 . 11.2 - A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos produtores e/ou fornecedores dos gêneros alimentícios e/ou adjudicatários as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 , sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.

11.3 - Na aplicação das sanções serão considerados.

11.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2 - as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO

12.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes Chamada Publica deverão ser enviados ao(a) Comissão de Contratação da Chamada Pública, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço de e-mail [email protected], informando o número da Chamada Pública e o órgão interessado.

12.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 12.3 - Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Contratação da Chamada Pública por escrito, por meio de e-mail aos interessados.

12.4 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos Envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço e-mail: [email protected] , informando o número desta Chamada Pública e o órgão interessado.

12.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados, através de e-mail disponibilizado nas informações para contato do impugnante.

12.6 - As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os participantes.

12.7 - Deferida a impugnação contra o presente Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observado, para esta, a contagem mínima do mesmo prazo inicial.

12.8 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto quando se tratar de matéria de ordem pública.

12.9 - As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nesta Chamada Pública.

12.9.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do presente processo. 12.10 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meios oficiais, como Site Oficial do Município, Jornal Diário do Município - APRECE, no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas (projeto de venda), à habilitação ou inabilitação de participante, à anulação ou revogação da Chamada Pública observará o disposto no art. 165, da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2 – Declarado o credenciado, qualquer participante (agricultor ou representante de grupos) poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] . Os demais participantes (agricultor ou representante de grupos) ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos

13.3 - Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo de Chamada Pública para responder pelo proponente.

13.4 - A ausência de manifestação imediata do participante (agricultor ou representante de grupo) quanto à intenção de recorrer importará na preclusão desse direito e o processo poderá ser adjudicado aos participantes já declarados credenciados.

13.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos.

13.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados através de e-mail disponibilizado nas informações para contato dos recorrentes.

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