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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2026 · pág. 157

DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal, além do disposto na legislação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

14.2 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o Anexo II, que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam.

14.3 - Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o edital e seus anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto.

14.4 - Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/2021, em sua versão atualizada, a Lei nº 11.947/2009 e as Resoluções 06/2020 e 03/2025 do FNDE.

15. DOS ANEXOS DO EDITAL

15.1 - Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência

ANEXO II – Minuta do Contrato

ANEXO III - Modelo de Projeto de Venda (Proposto para Grupos Formais, Informais e Individuais) ANEXO IV - Modelo Declaração de Produção Própria (para Individuais e Grupos Informais) ANEXO V – Modelo de Declaração de Produção Própria (para os Grupos Formais) ANEXO VI – Modelo de Declaração de responsabilidade (para os Grupos Formais)

16. DO FORO

16.1 É competente o Foro da Comarca de Barbalha/CE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar desta Chamada Pública.

Barbalha - CE, 27 de fevereiro de 2026.

AGNES SOARES DE SOUZA

Ordenador de Despesas Sec. Exec.ª Administrativo Financeiro

ANTONIO VINICIUS ALVES DE SANTANA

Presidente da Comissão da Chamada Pública

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1 - DO OBJETO

1.1 – Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.

2 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1 - Por meio do Programa de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação, objetiva atender os alunos do Município, distribuídos nas Creches, Pré-Escola, Educação Infantil e Ensino Fundamental. A Resoluções CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, e CD/FNDE nº 21 de 16/11/2021, e CD/FNDE nº 03 de 04/02/2025 e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 – Art. 14 preconiza que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Dentre as diretrizes estão:

a) O emprego de uma alimentação saudável e adequada, como uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais;

b) O apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar.

2.2 - Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas Instituições Educacionais do Município, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável.

2.3 - Finalmente, salientamos que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de Chamada Pública com a contratação direta de Cooperativas e/ou Associações está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Resoluções CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, e CD/FNDE nº 21 de 16/11/2021, Lei nº 11.947, 2009, dentre outras que tratam das ações relativas à oferta de alimentação para coletividade.

3 - DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

3.1 - A descrição para o parcelamento ou não da solução, encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar - ETP, apêndice deste Termo de Referência.

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