DOMCE 02/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3915
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal, além do disposto na legislação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
14.2 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o Anexo II, que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam.
14.3 - Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o edital e seus anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto.
14.4 - Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/2021, em sua versão atualizada, a Lei nº 11.947/2009 e as Resoluções 06/2020 e 03/2025 do FNDE.
15. DOS ANEXOS DO EDITAL
15.1 - Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III - Modelo de Projeto de Venda (Proposto para Grupos Formais, Informais e Individuais) ANEXO IV - Modelo Declaração de Produção Própria (para Individuais e Grupos Informais) ANEXO V – Modelo de Declaração de Produção Própria (para os Grupos Formais) ANEXO VI – Modelo de Declaração de responsabilidade (para os Grupos Formais)
16. DO FORO
16.1 É competente o Foro da Comarca de Barbalha/CE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar desta Chamada Pública.
Barbalha - CE, 27 de fevereiro de 2026.
AGNES SOARES DE SOUZA
Ordenador de Despesas Sec. Exec.ª Administrativo Financeiro
ANTONIO VINICIUS ALVES DE SANTANA
Presidente da Comissão da Chamada Pública
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 – Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
2 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Por meio do Programa de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação, objetiva atender os alunos do Município, distribuídos nas Creches, Pré-Escola, Educação Infantil e Ensino Fundamental. A Resoluções CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, e CD/FNDE nº 21 de 16/11/2021, e CD/FNDE nº 03 de 04/02/2025 e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 – Art. 14 preconiza que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Dentre as diretrizes estão:
a) O emprego de uma alimentação saudável e adequada, como uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais;
b) O apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar.
2.2 - Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas Instituições Educacionais do Município, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável.
2.3 - Finalmente, salientamos que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de Chamada Pública com a contratação direta de Cooperativas e/ou Associações está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Resoluções CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, e CD/FNDE nº 21 de 16/11/2021, Lei nº 11.947, 2009, dentre outras que tratam das ações relativas à oferta de alimentação para coletividade.
3 - DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
3.1 - A descrição para o parcelamento ou não da solução, encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar - ETP, apêndice deste Termo de Referência.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 157